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Questões Vernáculas
Ano 9 - N° 457 - 20 de Março de 2016
ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)
 
BLOG
ESPIRITISMO SÉCULO XXI
 

 

Já vimos nesta seção as 7 regras que nos orientam com respeito ao uso do infinitivo impessoal, ou seja, não flexionado. Eis o links que remetem às edições 235 e 236 em que o assunto foi tratado: 235 - oconsolador.com.br/ano5/235 e 236 - oconsolador.com.br/ano5/236

Veremos hoje os 5 casos em que se deve empregar o infinitivo pessoal, isto é, flexionado.

Ei-los:

1º. Quando o sujeito do infinitivo é diferente do sujeito do verbo principal: 

A preocupação excessiva envelhece os homens, sem estes notarem.

Meu pai agia assim, sem nós percebermos.

Peço-lhes fazerem-me este pequeno favor.

2º. Quando o infinitivo tiver sujeito próprio e claro: 

Não vamos fazer nada, sem os meus filhos chegarem.

Aqui está o carro para vocês viajarem.

3º. Quando se deseja evidenciar a indeterminação do sujeito:

Não fujas, para não pensarem que estás com medo.

Procuro agir corretamente, para verem que sou pai zeloso.

4º. Quando a frase se iniciar com oração infinitiva, com sujeito plural, ainda que seja o mesmo da oração subordinante: 

Para trabalharem no processo, vieram vários procuradores do MPF.

A fim de ultimarem a tarefa, muitos voluntários compareceram. 

5º. Para evitar ambiguidade na frase: 

É preciso fugires rapidamente da cidade. (A ação refere-se à 2ª pessoa do singular, tu.)

É preciso fugirmos logo. (A ação refere-se à 1ª pessoa do plural, nós.)

Convém seguires tudo o que ele mandar.

Convém seguirmos a caravana.

Vale a pena lembrar, no tocante ao tema, um conhecido conselho do saudoso gramático Napoleão Mendes de Almeida: “Devemos limitar a flexão do infinitivo aos casos de real necessidade de identificação do seu sujeito. Não verificada essa necessidade, deixemos intacto o infinitivo”.


 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita