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Ano 8 - N° 392 - 7 de Dezembro de 2014

 
 

 
 

Os direitos dos portadores
de deficiência


Os direitos dos portadores de deficiência foram legalmente contemplados no Brasil no dia 24 de outubro de 1989, portanto há 25 anos, quando foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 7.853/89.

Ao Poder Público e seus órgãos – estatuiu o art. 2º do mencionado diploma – cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Ao Estado compete, em face disso, desenvolver políticas públicas relativas à acessibilidade e à inclusão dos portadores de deficiência na educação, na saúde, na formação profissional, e no trabalho. Ao Ministério Público foi entregue a defesa de seus interesses coletivos, ao mesmo tempo em que o preconceito contra tais pessoas foi criminalizado.

Pouco tempo depois, seguindo uma tendência detectada em inúmeros países, outras leis específicas dispuseram sobre cotas para acesso ao mercado de trabalho em concursos públicos e em empresas privadas, bem como sobre os parâmetros para a indispensável educação inclusiva, promulgando-se, por fim, a chamada Lei da Acessibilidade.

Vinte anos mais tarde, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2009 veio confirmar, ratificar os princípios que nortearam a promulgação da Lei 7.853/89, reconhecendo-se formalmente a necessidade de se adotarem medidas de inclusão e de não discriminação, tanto quanto a formulação de políticas públicas afirmativas, para que todas as pessoas, sem exceção, independentemente de suas condições, possam ter igual acesso aos direitos inerentes à cidadania.

Ocorre, porém, que – como costuma acontecer em nosso país – entre a lei publicada há 25 anos e sua efetiva aplicação continua existindo uma larga distância. Medidas claras definidas pela legislação não foram implementadas, de tal maneira que aqui e ali, com as exceções de praxe, os direitos dos portadores de deficiência não vêm sendo respeitados.

Há pouco tempo revelou-se que o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) vencera quatro Ações Civis Públicas relativas à acessibilidade. Uma delas pertinente ao acesso a prédios públicos, outra referente ao acesso a prédios particulares de uso coletivo e duas relacionadas com os meios de transporte.

Nas quatro ações a Justiça entendeu que o direito era inquestionável e determinou sua efetivação. Mas nem a lei nem as sentenças judiciais foram, até este momento, cumpridas.

Ora, não se está falando de um favor ou de um privilégio, mas sim de direitos previstos em lei e reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Nos albores do século XX, acometido de paralisia aos 25 anos, Abel Gomes ficou impossibilitado de andar e passou a valer-se de uma cadeira de rodas. Por causa disso, teve de largar o magistério, sendo por conseguinte forçado à mudança de profissão. A inexistência da chamada acessibilidade era fato comum em sua época.

Se vigorasse no tempo de Abel Gomes uma legislação semelhante à que nos reportamos, certamente teria ele prosseguido em sua atividade de professor, dando pleno curso assim à sua real vocação. Mas isso se o Poder Público cumprisse o dever que legalmente lhe cabe.

Deixando de cumprir a obrigação que a lei estabelece, o Poder Público impede que muitas pessoas, a exemplo do que ocorreu com Abel Gomes, realizem o trabalho que lhes compete, frustrando os seus sonhos e também os ideais de todos aqueles que no Brasil e fora dele lutaram para que os direitos dos portadores de deficiência fossem reconhecidos e amparados. 



 
 


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