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Crônicas e Artigos

Ano 7 - N° 318 - 30 de Junho de 2013

CLÁUDIO BUENO DA SILVA
klardec@yahoo.com.br
Osasco, SP (Brasil)

 
 

Punição ou educação?


A questão da redução da maioridade penal voltou a ser discutida pela sociedade brasileira no momento em que se sabe pela mídia do recrudescimento dos delitos graves praticados por jovens e adolescentes. As características de crueldade e frieza com que são cometidos têm levado muita gente a exigir maior rigor penal para os menores infratores e a clamar contra a impunidade.

Entretanto, há muitos que pensam que o assunto deva ser discutido sem paixões, com respaldo nos princípios aceitos internacionalmente em relação aos menores. Mesmo porque, dizem, o problema envolve questões mais complexas que a simples referência etária.

No Brasil, a “maioridade penal” (idade em que o acusado pode ser processado como adulto) conta a partir dos 18 anos, e a “responsabilidade criminal” (idade em que o acusado pode ser penalizado em regime diferenciado) a partir dos 12 anos. Na maioria dos países esses critérios são bem semelhantes ao modelo brasileiro. Popularmente, essa diferenciação não é conhecida e, segundo os entendidos, ela é importante na discussão do problema. Dos 12 aos 18 anos, o menor infrator no Brasil pode ser penalizado, mas em regime especial regulado pelo Estatuto da criança e do adolescente que, conforme os especialistas, contempla soluções “corretivas” adequadas à faixa infanto-juvenil, caracterizada por necessidades diferenciadas dos adultos (1).

De qualquer forma, parece ser opinião predominante entre as autoridades no assunto que alterar de 18 para 16 anos a maioridade penal não reduzirá a violência e não logrará afastar o adolescente da criminalidade. Mas é consenso também, na população em geral, que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir não só que os números estatísticos da criminalidade diminuam, mas, principalmente, que não se percam tantas vidas irracionalmente. 

Na questão 796 de “O Livro dos Espíritos”, Allan Kardec quis saber dos Espíritos se a severidade das leis penais não era uma necessidade no estado atual da sociedade (2), ao que eles afirmaram: “Uma sociedade depravada tem certamente necessidade de leis mais severas. Infelizmente essas leis se destinam antes a punir o mal praticado do que a cortar a raiz do mal (grifei). Somente a educação pode reformar os homens, que assim não terão mais necessidade de leis tão rigorosas”.

Os Espíritos deixaram claro que atitudes repressoras tão-somente são ineficientes para corrigir o infrator, principalmente porque quase nunca são acompanhadas de medidas capazes de influir beneficamente no seu caráter. Apesar de indicarem a educação como legítimo preventivo dos delitos humanos, não deixaram de referir-se a leis mais severas para as sociedades turbulentas.

O Espírito Deolindo Amorim, no seu livro “Convite à reflexão” (3), psicodigitado pelo médium baiano Elzio Ferreira de Souza, reforça a reflexão sobre o problema, ponderando: “Leis apenas não são suficientes, não se reformam relações sociais somente com sua edição, não se extingue a violência por torná-las mais rigorosas (...). A repressão não pode aprimorar caracteres deformados”.

A questão da impunidade também é tratada por Deolindo: “Tornou-se lugar comum indicar a impunidade como um dos fatores aliciadores da criminalidade, e não há qualquer dúvida sobre isto, porque certos indivíduos são impulsionados a praticar ou a repetir atos violadores das leis penais quando percebem a inércia do poder judicial”. Afirma o Espírito que a impunidade é ainda mais aliciadora quando derivada da discriminação, ou seja, ricos e pobres não têm o mesmo tratamento pela justiça humana.

Respondendo a pergunta 793, ainda de “O Livro dos Espíritos”, estes disseram que a civilização completa só ocorrerá com o desenvolvimento moral: quando a moral estiver tão desenvolvida quanto a inteligência (P.791). Deolindo Amorim, seguindo na esteira do raciocínio dos Espíritos da codificação, alerta para não confundirmos esse desenvolvimento moral simplesmente “como uma modificação de costumes sociais ou de boas maneiras”. “O aperfeiçoamento moral - afirma ele - resultado de uma verdadeira educação, proveniente da aquisição de hábitos novos, da formação de caracteres sadios, conduzindo o homem à espiritualização da vida, será o fator decisivo para expelir do seio dos povos a violência, a impunidade, o desnivelamento social, os guetos etc., etc.”.

Claro que se aguarda um desfecho sensato e equilibrado para essa discussão, e a posição espírita quanto à solução do problema da violência e da criminalidade, sejam elas perpetradas por jovens ou adultos, foi dada por Allan Kardec e os Espíritos: sem a preocupação de educar-se moralmente a sociedade, não se obterá êxito. 

Por ora, será uma causa justa que a sociedade brasileira propugne para que esse regime do ECA seja plenamente atendido e convenientemente aplicado, enquanto trabalhamos todos por melhores dias, em que as condições éticas e morais prevaleçam nas nossas relações sociais. Mas que é preciso a adoção imediata de medidas para salvaguardar os interesses gerais da sociedade como um todo, não há a menor dúvida.

 

Referências:

1 - Dados e enunciados colhidos no site Wikipédia (maioridade penal), dentre outros.

2 - Essa preocupação de Kardec em 1857 é a mesma que temos ainda hoje.

3 - “Convite à reflexão”, Lachâtre, 2ª edição, 2012.
 


 


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