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Ano 5 - N° 232 - 23 de Outubro de 2011

 


O ensino de religião nas escolas cariocas


Apoiado por católicos, mas criticado por evangélicos, deve ser sancionado neste mês pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, o projeto de lei de autoria do Executivo municipal que autoriza a contratação de 600 professores para darem aulas de religião nas escolas da rede municipal de ensino.

O projeto estabelece que os professores deverão ter formação em licenciatura e, ao mesmo tempo, ser credenciados por uma autoridade religiosa competente.

De acordo com o projeto, os professores, ainda que vinculados a alguma instituição religiosa, terão de oferecer educação religiosa plural, não-sectária, com vistas à valorização e à visibilidade das diferentes práticas religiosas, algo que já existe na rede estadual de ensino. Mas as aulas, obedecendo ao que estabelece a Constituição da República, serão facultativas aos alunos, que podem, portanto, assistir ou não a elas.

A posição contrária ao projeto de lei, manifestada pela bancada evangélica na Câmara municipal, advém do pensamento de que a medida beneficiará principalmente os católicos, que constituem em nosso país a maioria entre os que declaram ter religião.

Outra voz contrária ao projeto, embasada, porém, em outros motivos, é a do Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo da Secretaria de Educação, que assim se posicionou com o claro propósito de reafirmar o caráter laico da escola pública. Aliás, nesse sentido, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade contra lei federal de teor semelhante à aprovada no Rio.

Os espíritas não se manifestaram, até agora, com relação ao assunto, mas é bom que se saiba que existe, com relação a esse tema, um precedente, que deu, aliás, origem a um clássico do Espiritismo no Brasil – o livro Religião, de autoria do saudoso Carlos Imbassahy.

Naquela época o que se discutia, e foi o foco do mencionado livro, era o caráter religioso do Espiritismo, visto que as autoridades da área de educação não consideravam o Espiritismo como religião e, por isso, estariam os espíritas excluídos da possibilidade de ministrar, como os católicos, o ensino da doutrina espírita na rede pública de ensino.

Imbassahy demonstrou o equívoco das autoridades, mas, ao mesmo tempo em que comprovava a natureza religiosa do Espiritismo, lembrou que nós espíritas não deveríamos ter a menor preocupação em usar tal instrumento, porque o local em que se deve ministrar o ensino religioso às nossas crianças é primeiramente o lar e, em segundo plano, as casas espíritas.

Com relação à escola pública, ninguém desconhece as dificuldades que enfrenta, como a escassez de recursos, a falta de professores e, muitas vezes, a precariedade das próprias instalações, motivos pelos quais raramente consegue dar conta daquilo que dela se espera.

Acrescentar a essa lista a responsabilidade de ensinar religião aos pequeninos constitui, portanto, uma ideia que nem deveria ser cogitada, uma vez que o correto é deixar com as famílias e os segmentos religiosos uma tarefa que pertence a elas e a eles, e a mais ninguém.



 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita