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Ano 3 - N° 124 - 13 de Setembro de 2009

 


O Estado laico e os
símbolos religiosos


Presidida por Daniel Sottomaior Pereira, a ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, entidade devidamente registrada, tem a finalidade de desenvolver atividades no campo da ordem social que busquem promover o ateísmo, o agnosticismo e a laicidade do Estado.

Sua primeira ação pública em nosso país foi a chamada “campanha dos ônibus”, um movimento semelhante ao que vem ocorrendo na Europa que consiste na afixação em ônibus de slogans diversos que divulguem o pensamento e os objetivos da entidade. Um dos destaques da campanha é a frase que pede a efetiva laicidade do Estado, tema que está na ordem do dia e que a ATEA entende que deveria ser uma prioridade para os cidadãos de todas as crenças e descrenças.

Dizem seus adeptos que a ATEA não é uma seita, não tem por objetivo a queima de bíblias e que seus rumos dependerão do que for decidido por seus membros. Entendem seus partidários que uma organização formal de ateus e agnósticos era, há muito tempo, necessária em nosso país.

Uma segunda ação consistiu na representação proposta ao Ministério Público pelo presidente da entidade, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo num determinado órgão governamental. Se o Estado é laico, por que as repartições públicas exibem símbolos religiosos?

O Ministério Público acolheu a proposta e requereu à Justiça a retirada dos símbolos religiosos. A ação tramitou na 3ª Vara Cível Federal da Capital paulista, mas foi indeferida pela juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia.

Conforme nota divulgada pela Justiça Federal, a juíza considerou natural em um país de formação histórico-cultural cristã, como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, sem “qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”.

Em certo trecho da sentença, ela argumentou que o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. E aduziu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa”. “A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”

Trata-se de uma decisão de primeira instância, o que significa que o assunto vai render e só ficará definitivamente resolvido quando chegar ao escalão superior do Poder Judiciário.

O que importa, porém, não é o processo em si, mas a sua motivação.

Parece-nos claro que o fundamentalismo religioso e a intolerância com que as autoridades religiosas têm agido é que deram origem a esse novo movimento de oposição, cuja tônica é a aversão a tudo o que represente a religião responsável por fatos que ensanguentaram o mundo, como os patrocinados pelas Cruzadas e pela Inquisição, que jamais poderiam ter sido levados adiante por quem busca pautar-se na vida de acordo com os ensinamentos de Jesus.


 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita