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Ano 2 - N° 94 – 15 de Fevereiro de 2009

 

O caso Eluana Englaro e a Justiça italiana 

 
Poucos talvez se recordem do caso Diane Pretty, 42 anos à época, que, paralítica do pescoço para baixo, mal conseguia falar e era alimentada por um tubo. Havendo recorrido à Justiça britânica para ter o direito de morrer, no que teria o auxílio de seu marido, Diane viu seu pedido negado pela Alta Corte da Inglaterra, onde a eutanásia é proibida. Na sentença judicial disseram os juízes que os direitos humanos correspondem a “viver com dignidade e não a morrer com dignidade”. 

Situação semelhante se verifica agora na Itália com a jovem Eluana Englaro, 37 anos, dos quais 17 em coma. Em julho de 2008 o pai de Eluana obteve uma liminar do Tribunal de Apelação de Milão permitindo que sua filha parasse de receber alimentos artificialmente. O Ministério Público recorreu, mas em novembro último, em decisão de última instância, portanto definitiva, a Justiça decidiu a favor da família, sob o argumento de que, embora a legislação da Itália não reconheça o direito à eutanásia, a jurisprudência dá aos pacientes a opção de não se alimentar. 

Até o dia 3 de fevereiro, conforme os jornais italianos, a sentença não havia sido cumprida e o governo italiano mostrava-se propenso a dificultar o cumprimento da decisão judicial, visto que tal medida acarretará, inevitavelmente, a morte de Eluana. Em entrevista a um dos jornais da Itália, o cardeal Javier Lozano Barragán, falando em nome do Vaticano, considerou o fato, se for levado adiante, “um abominável assassinato”. (1)

É difícil entender por que a opção pela eutanásia equivale a “morrer com dignidade”.  

E nesse caso específico, em que a filha se encontra em coma, o pedido do pai deve ser considerado? Permitir que a filha morra, por falta da alimentação que lhe será vedada, não é o mesmo que matá-la? 

A discussão desse tema vai se prolongar ainda por muito tempo, porquanto não se pode negar que no campo do materialismo a eutanásia constitui uma medida inatacável: faz cessar as dores do enfermo, estanca os gastos da internação, dá descanso aos familiares e, no entendimento destes, apenas acelera algo que vai ocorrer fatalmente, mais dia, menos dia. Discutir com os materialistas sobre o assunto é, portanto, pura perda de tempo. 

O Cristianismo e a Doutrina Espírita veem, no entanto, a questão sob outra ótica. A vida futura, ignorada e desprezada pelos materialistas, é o eixo dos ensinamentos cristãos. 

Viemos à Terra num corpo material para progredirmos tanto no aspecto intelectual quanto no aspecto moral. Uma boa formação educacional é tão valiosa para o crescimento humano quanto viver no interior de uma selva assistindo os nativos. Há os que brilham nas academias do mundo, mas há os que crescem no leito de um hospital. 

A eutanásia, assim como o suicídio, não passa de uma fuga e, como toda e qualquer fuga, não pode ter o beneplácito das potências espirituais que guiam o planeta. Ninguém premia o desertor, mas é costume humano premiar o herói que cai no front sob as balas do inimigo.

Morrer com dignidade é, ao contrário do que os materialistas pensam, enfrentar todas as agruras de uma existência difícil, com os olhos postos no futuro brilhante que – ninguém duvide – há de suceder aos maus momentos da nossa caminhada.


(1)
Eluana faleceu no dia 9 de fevereiro e sua morte foi considerada por diversos setores italianos como um caso inequívoco de eutanásia.

 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita