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Ano 2 - N° 81 - 9 de Novembro de 2008

DÉLCIO MIRANDA DA ROCHA
emdr@tj.pr.gov.br
Londrina, Paraná (Brasil)

A multidisciplinaridade da função jurisdicional 

Segundo Nalini, o juiz deve proferir a sentença com sentimento e não se reduzir a um mero burocrata repetidor de decisões alheias,
com a finalidade de aderir à maioria
 

 

“Amar, no sentido profundo do termo, é o homem ser leal, probo, consciencioso, para fazer aos outros o que queira que estes lhe façam; é procurar em torno de si o sentido íntimo de todas as dores que acabrunham seus irmãos, para suavizá-las; é considerar como sua a grande família humana, porque essa família todos a encontrareis, dentro de certo período, em mundos mais adiantados; e os Espíritos que a compõem são, como vós, filhos de Deus, destinados a se elevarem ao infinito. Assim, não podeis recusar aos vossos irmãos o que Deus liberalmente vos outorgou, porquanto, de vosso lado, muito vos alegraria que vossos irmãos vos dessem aquilo de que necessitais. Para todos os sofrimentos, tende, pois, sempre uma palavra de esperança e de conforto, a fim de que sejais inteiramente amor e justiça.” (O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XI, 10, Sanson, 1863.)  

Introdução

O presente trabalho pretende ensejar uma reflexão, um movimento do pensamento, sustentado em sentimentos verdadeiros, capazes de acionar a vontade de refazermos os nossos caminhos, considerando a nossa anterioridade de má compreensão e que ao menos possamos ter uma progressividade da esperança (1) de que o processo judicial seja antes para fazer o culpado dobrar-se sobre si mesmo, para desgostar de sua disformidade com o culto do harmonioso, do belo, do bem idealizado pelo arquétipo humano (2), antes que condená-lo.  

O amor para a humanidade deve ser o primeiro fator a ser lembrado e nunca o fator a ser descartado. 

1 - Um olhar para a função jurisdicional 

O ser humano escreveu a história da jurisdição apresentando sempre o acusado perante alguém ou algo (instituição) que representasse o arquétipo humano de justiça. E isto passou, desde o primitivismo humano, como vingança, dominação, adoração, intolerância, supremacia, poder, autoridade – do grupo, da tribo, do povo, da nação – até materializar-se nas linhas do Estado (democrático de direito), tal como concebido pelo ordenamento vigente. 

Não quero me esvair em divagações e nem este é o foro próprio para isso, citando filósofos e teorias, utilizando-me de um discurso premido de intelectualidade, que sinceramente não possuo. 

O foro do meu depoimento, desculpem-me a ousadia, para alguns será uma provocação, para outros mera retórica. Sobretudo pretendo a reflexão sobre a essencialidade das coisas. 

Se é verdade que hoje o Direito, aliás, como as demais áreas do conhecimento, está flagrantemente entrelaçado, a permitir pontes, como se permitem hoje Direito e Psicologia, Direito e Sociologia, Direito e Economia, Direito e religião, Direito e ética, Direito e alteridade – um campo jogando luzes para o outro, permitindo novas leituras do comportamento humano e novas formas de ordenar os relacionamentos do ser, nas suas múltiplas possibilidades –, é verdade também que para resolver os seus problemas internos cada área do conhecimento parece não mais bastar a si mesma. Estão adolescentes e precisam namorar; criar outros vínculos fora da família, se assim posso me expressar. O Direito busca neste momento com tanta intensidade o subjetivismo humano que já não pode mais se conter dentro dos seus dogmas, do seu positivismo, como um dia a própria Igreja teve que aceitar que o sol não girava em torno da Terra. 

É a busca pelo procedimento, pelo julgamento, pelo sentir (sentença) mais aperfeiçoado, compatível com as necessidades dos nossos dias. 

2 - O ser e o seu conflito 

Entendo que a principal característica do ser humano é o conflito – não coincidentemente, o processo judicial sempre retrata um conflito – originado da falta de compreensão que o ser tem do mundo, das coisas, dos fenômenos, dos outros – seus semelhantes – e de si mesmo. Não tem ele a visão do todo, senão daquilo que, por seu próprio esforço, procura compreender (cultura). 

Mas uma realidade fenomênica inegável se impõe de forma avassaladora como a desafiar o conhecimento já adquirido. A conduta humana tal como é valorada pelo Direito, somente na sua exteriorização, tem sido insuficiente, porque revela a ponta do iceberg – a ação. O movimento íntimo (psíquico) do indivíduo, os sentimentos, os pensamentos, a vontade, os valores que servem de norte para a sua ação – estão relegados ao segundo plano pelo Direito, tanto que o conceito de culpabilidade é o nó do Direito Penal e a noção de culpa, dolo e responsabilidade no âmbito civil são de difícil captação e preponderantemente é um juízo subjetivo e precário. O subjetivismo humano é ainda uma zona obscura para o Direito.  

O exemplo gritante deste fato é o antigo art. 16, da Lei n. 6368/76, que punia com a privação da liberdade o usuário de substância entorpecente de circulação proibida. A nova Lei 11.343/2008, no seu art. 28, trouxe a modificação e a pena passou a ser de advertência dos malefícios do uso da droga. E mais o art. 26 da lei nova prevê o tratamento. Em trinta anos se compreendeu que existe uma patologia no uso de substâncias entorpecentes. Levamos trinta anos para consolidar uma conquista do conhecimento na legislação. No entanto, aos referidos doentes que cometem delitos comuns como furto para obter recursos para adquirir o entorpecente, a culpabilidade é a mesma e a sanção é a privação da liberdade tal qual o detido que não é usuário.  

A realidade é que embora se possa avaliar superficialmente a intenção do agente pelo seu comportamento exterior, aquele que analisa determinada conduta tem se mostrado manifestamente inapto para penetrar a mente, o psiquismo, o Espírito (ente) de quem está em julgamento e obter a certeza desejada (pelo julgador – o analista). Analisa a conduta exterior como o médico analisa o sintoma de uma doença. Dá-lhe o remédio para os sintomas, sem perquirir das causas daquela exteriorização. Para todas as modalidades delitivas a sanção respectiva – a penicilina do direito –, mas não tem sequer a noção se a sanção prevista em lei conduzirá à cura do doente (assimilação consciente do falso movimento da alma, que o distancia do objetivo da criação, da existência humana), evitando a recidiva ou simplesmente escamoteia a doença que pensa aniquilar e que invariavelmente reside no espírito humano e não na exteriorização do seu comportamento.  

Mas hoje os conflitos que estão à porta dos tribunais referem-se a uma multidão de deprimidos, de toxicômanos, de sexólatras, de falsários, de invasores de privacidade, de fabricantes de vírus de computador, de espoliadores do patrimônio particular e público. De leoninos contratadores, de exímios devedores, sonegadores, consumistas contumazes, de pais negligentes, de cônjuges violentos, de adolescentes incontroláveis, de autoridades corruptas em todas as searas.  

Não vejo naquele que incorre numa conduta reprovável seja ela civil ou penal, senão uma conduta egoística, porque centrado exclusivamente nos seus próprios interesses (conscientes ou não); avança sobre o semelhante, desconsiderando-o para lesar, seja descumprindo a sua obrigação, seja cometendo um crime. É a expressão do primarismo humano na linguagem dos dias atuais. Ainda a necessidade humana da supremacia, de subjugar, de dominar, de sentir-se superior aos demais, de ser o dono da verdade e impô-la, de conquistar e estabelecer o território, o seu campo de ação, o seu mercado, a sua linha de segurança, o seu conforto, o seu ninho. Neste ponto é bom ressaltar, entendo imprescindível chamar a atenção para a anterioridade, os pensamentos, os sentimentos e para as necessidades do ser em conflito e agente da conduta reprovável pelo direito, uma vez que tais elementos determinam a vontade. 

“Inquieta-nos com a questão sobre quais são as condições suficientes para se imputar a alguém responsabilidade de um ato, ou isentá-lo total ou parcialmente de sua responsabilidade. Desde Aristóteles são duas as condições fundamentais que respondem a este questionamento. Que o sujeito seja consciente das circunstâncias e conseqüências de sua ação e que a motivação de sua conduta seja livre”. (Silvane Maria Marchesini – O Estrangeiro no Sujeito e a Faculdade de Julgar na Contemporaneidade – Segunda Jornada de Direito e Psicanálise – Interseções a partir de “O Estrangeiro” de Albert Camus, sob coordenação de Jacinto Coutinho.) (Lúmen Júris, 2006, p.94.) 

Vê-se então a inaptidão do juiz em penetrar estes meandros essencialmente subjetivos do réu, que se vê obrigado a recorrer a outras disciplinas e à reflexão. Diga-se: a uma nova postura, porque importa em perquirir do seu próprio mundo interior, o que poucos ousam. O maquinal operador do Direito, que justapõe o Direito ao fato, é um juiz insuficiente para atender a demanda humana subjetiva que o conflito entre as partes traz no seu bojo e a composição por ele dada na sentença, talvez seja de um brilho técnico irretorquível, mas de uma miséria moral de idêntica intensidade. 

3 – O juiz – o analista e sua pesquisa 

Interessante notar que a doutrina mais recente começa a mudar ao menos a nomenclatura do juiz imparcial, agregando alguns adjetivos muito interessantes, como que a indicar o longo e íngreme caminho subjetivo a ser percorrido pelo juiz. 

Aury Lopes Júnior, no seu Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, vol.1, 2ª ed., 2008, Lúmen Júris, assim se expressa:  

“O juiz, consciente do seu mister, não se pode deixar despir de sua natureza humana pela toga. Precisa racionalizar inclusive seus medos. Deve ter presente a função democrático-garantidora que se lhe atribui a Constituição, jamais assumindo o papel de justiceiro, de responsável pelo sistema imunológico da sociedade, com uma posição mais policialesca que a própria polícia; mais persecutória que o próprio acusador oficial. Tolerância, humanidade, humildade são atributos que não podem ser despidos pela toga e tampouco asfixiados pelo poder.” (p.120)

Não posso ir adiante, sem antes fazer uma leitura da mente humana, segundo a psicologia de Carl Gustav Jung. Para este tema preferimos a visão espírita, que considera o ser na sua integralidade, corpo e alma (na verdade corpo, perispírito e espírito). A mente como algo imaterial. 

“Jung, para poder entender a criatura humana, não tendo uma definição religiosa, embora descendendo de um pastor luterano e havendo vivido em um clima familiar místico, embora muito conflituoso, resolveu adotar por algum tempo essa religião, pró-forma. Recomendava ser, a religião, fundamental para a saúde mental, salientando que ela, seja qual for, auxilia o indivíduo a manter o equilíbrio da saúde, recuperando-se mais facilmente dos transtornos neuróticos, diferindo do que ocorre com os não religiosos ou aqueles que desprezam a religião, por desconsiderarem essa bengala psicológica que lhes serviria de apoio. 

Desta forma, Jung começou a pensar como teria sido a origem do Universo e da criatura humana, para não ficar preso aos cânones da Bíblia, buscando a razão pela qual temos tantos conflitos.

Nós outros, consideremos que nosso psiquismo (mais tarde espírito), do ponto de vista espírita, transitou pelas diferentes faixas da evolução: mineral, vegetal, animal... Trazemos toda uma carga ancestral, que era típica das nossas necessidades naquelas faixas. Também, do ponto de vista materialista, somos herdeiros dessa evolução antropológica, já que o feto repete, nos vários períodos do seu desenvolvimento, as diferentes formas por onde transitou a vida humana. Desde o zigoto até o nascimento, o ser volta a representar todas as manifestações primárias da evolução, ficando-nos como herança desses períodos, três instintos, que são chamados básicos, por preservarem a vida: alimentação, procriação e repouso. 

Jung procurou uma palavra para enfeixar a idéia de que somos herdeiros dessas gerações passadas. Encontrou-a nas tradições do Cristianismo – arquétipo – e que estava também presente na cultura grega, proveniente de archaico (antigo) e typos (forma, marca), marcas antigas. 

Também Jung demonstrou que somos portadores de dois inconscientes: o individual que é herança familiar e o coletivo, que é herança universal. Esta última está embutida em nós, e somos inevitavelmente conhecedores inconscientes de coisas que aconteceram nas gerações passadas. Portanto, Jung fez uma adaptação do termo arquétipo, que já fora usado por Santo Irineu e pelos gregos antigos, atualizando-o. O arquétipo passou então a ser uma herança ancestral, que está presente no nosso inconsciente e que nos leva a determinadas posturas sem que nos demos conta. 

Jung começou a ampliar este seu conceito de arquétipo. Há, um deles, primordial, onde estão todos os mitos. 

Sua psicologia é muito bela, na qual também ressalta nossa existência ser fruto de mitos. Qual é a cidade ou país que não tem o seu mito? O mito do Negrinho do Pastoreio, do Boitatá, do Saci-Pererê e muitos outros, todos estão fixados no nosso inconsciente. 

O arquétipo é o símbolo de onde tudo provém. Jung estabeleceu um arquétipo primordial, repito, como sendo aquele que é básico, que chamaríamos Deus, Causa, Natureza; a nomenclatura é secundária diante da estrutura essencial do fato. 

O arquétipo primordial daria origem a três outros arquétipos fundamentais, que nos acompanham durante a existência. O primeiro deles é o Selbst, que foi traduzido para o inglês e tomou cidadania como Self, o si-mesmo, o Eu profundo, afirmando-nos que temos uma personalidade que exteriorizamos, o ego. Não somos Ego e, sim, o Self. Temos um ego, mas somos self. O segundo, anima/animus, a percentagem feminina e a masculina, que se harmoniza em nosso interior. O terceiro, a sombra. A sombra, na visão de Jung, é o lado negativo da nossa personalidade, o mal, o lado-ignorância, que procuramos ocultar, os desejos inconfessáveis e não raro autodestrutivos.” (Extraído de Notas Complementares, de “Um encontro com Jesus”, Divaldo Franco, ed. Leal, 2007, pp. 295-297.) 

Pois bem, Aury Lopes Júnior, citando Lídia Reis de Almeida Prado, no seu “O Juiz e a Emoção – Aspectos da Lógica da Decisão Judicial”, usando a leitura de Jung, diz: 

“Na atividade do juiz, pode ocorrer uma ruptura entre os pólos arquetípicos, onde um deles permanece consciente e o outro reprimido, fica no inconsciente e é projetado sobre as partes no processo. É a situação do juiz que acredita que o crime não tem nada em comum consigo (como se ele e todos nós não fôssemos delinqüentes...) e que o mal só existe no réu, uma criatura que habita um mundo totalmente diverso do seu. Ele esquece que tem “como possibilidade um réu dentro de si” e passa a se considerar a própria justiça encarnada. Esse fenômeno chama-se inflação da persona, que ocorre quando os magistrados de tal forma se identificam com as roupas talares (toga), que não mais conseguem desvesti-las nas relações familiares ou sociais”. 

“Falta a esse juiz a consciência de sua própria sombra, a capacidade de ser ao mesmo tempo, julgador-julgado. É também, um exercício e abstração ou mesmo de altruísmo, de respeitar o outro na sua diversidade e assumir o seu local e fala, absolutamente imprescindível para o exercício da magistratura, mas que infelizmente não tem sido devidamente exercitado”. (op.cit., p.118.) 

Vale aqui citar, pela sua importância, o juiz do Estado de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa numa passagem do seu “O Estrangeiro, a Exceção e o Direito”, na segunda Jornada de Direito e Psicanálise – Interseções a partir de “O Estrangeiro” de Albert Camus, sob coordenação de Jacinto Coutinho. (Lúmen Júris, 2006, p.59.): 

“Esse ir ao encontro do um-juiz humano, portador de uma subjetividade que opera dentro da ’Instituição’, para encontrar emoções, desejos, complexos, é um caminho rumo à democratização do ato decisório...” 

Compreender com Sérgio Alves Gomes (no seu maravilhoso Hermenêutica Constitucional – Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito, Ed. Juruá, 2008, p.310) que “a liberdade de interpretar, compreender, construir novos sentidos em consonância com novos horizontes, mediante o uso responsável da razão, da vontade e dos sentimentos humanos em contraposição ao poder de determinar previamente a interpretação e o sentido único a serem obedecidos” – ao referir-se à luta entre o poder e liberdade nas múltiplas escolas hermenêuticas – seja essencial neste caminho de uma nova postura. 

Vale citar do mesmo autor a referência por ele feita às pp. 314-315 da obra acima citada: 

“para o pensamento fenomenológico, a idéia de justiça surge do mundo vivido. O sentimento de justiça habita o mundo da vida. O sentimento de justiça é pré-categorial, ou seja, existente antes que alguém tenha proclamado o que é justo ou injusto. Qualquer pessoa humana normal, por mais rude que seja o seu espírito, é dotada de sentimento de justiça. Não é justo que alguém mate o outro, não é justo que alguém castigue os animais, nossos irmãos, não é justo infligir sofrimento às crianças, e assim por diante. O sentimento de justiça dá origem ao direito. A partir desse vivido da justiça é que surgem as idealizações normativas cristalizadas – ou objetivadas – na ordem jurídica. [...] O ser da justiça é indissociável do ser humano. Toda hermenêutica jurídica, todo ato de interpretação e compreensão está vinculado à abertura do ser humano – que Heidegger chamaria de Dasein = ser aí – a própria vivência da justiça. Praticar justiça significa interpretar e compreender. Mas interpretar e compreender é ato humano dirigido a humanos”. (Aquiles Côrtes Guimarães, Fenomenologia e Direito, p. 57-58.) 

Para não me exceder: a ausência de uma perquirição mais subjetiva do juiz, seja do réu, seja do juiz sobre si mesmo, pelas exigências do tempo e das necessidades atuais, será o retrato da insuficiência da jurisdição – cito Jacinto Coutinho: 

“Nós do direito precisamos aprender com os psicanalistas que isso não é mero discurso (muito menos para nós) e que tem produzido, entre outras coisas, um efeito desastroso, o que é grave. Há, contudo, uma distinção. Os psicanalistas tratam da chance para que as pessoas possam se equilibrar. Nós não! Nós matamos gente, porque a força da nossa caneta é muito grande; produz um buraco no qual tu metes a cabeça e ela vai cortada”. 

Kelsen inicia o seu “O que é Justiça” citando o diálogo entre Jesus e Pilatos para determinar a questão do que é a Verdade e o que é a Justiça. 

Por minha vez, trago para reflexão a seguinte leitura: 

“Jesus estava em Jerusalém. Era um dia de sol, e ele dirigia-se ao templo quando um grupo de fariseus, com outras pessoas exaltadas, arrastava pelos cabelos uma mulher que fora surpreendida em adultério. O adultério praticado pela mulher era, então, passível de pena capital. 

A mulher era discriminada, e sendo arrastada para ser levada ao lugar próprio de lapidação, era amarrada ao poste e apedrejada até a morte. 

Como já fomos bárbaros, e ainda temos remanescentes desse barbarismo!... 

Em muitas doutrinas religiosas, ainda a mulher é apedrejada até a morte, o ladrão tem a mão decepada e, nos regimes arbitrários, é aplicado o fuzilamento sumário, mostrando a predominância animal que existe nas criaturas, em relação aos valores espirituais. 

Os fariseus viram-nO, tranqüilo, e foram tentados a provocá-lo. Era uma excelente oportunidade de preparar-Lhe uma armadilha para surpreendê-lO em um equívoco qualquer, que O tornasse passível de punição. 

Levaram-na na Sua direção, e em chegando próximos atiraram-na aos Seus pés. 

Melífluo, um fariseu atrevido voltou-se para Jesus, e perguntou-Lhe: 

– E então, como ficamos? A Lei de Moisés prescreve que toda mulher adúltera deve ser apedrejada até a morte, e essa que aí está é uma adúltera. Ela foi surpreendida pelo marido, que aqui está, e que a encontrou com perturbador que lhe desonrou o leito conjugal. Ele, ultrajado, apelou para a Justiça, mas tu pregas o perdão, e nós, embaraçados, como deveremos agir? Perdoar-lhe ou puni-la? 

Como se vê era uma armadilha que no dia-a-dia das nossas vidas enfrentamos e nem sempre temos a claridade de consciência para dar uma resposta hábil, desvencilhando-nos dos pusilânimes com um sentimento airoso em nossa personalidade. 

Mas a sabedoria de Jesus era irretocável e, diante da pergunta direta, veio imediata resposta. 

Pergunto-me sempre: o que eu responderia? Então redescubro a imensa, colossal diferença que existe entre mim e Ele. 

– Que se cumpra a Lei! Que ela seja apedrejada. No entanto, que a apedrejem somente aqueles que dentre vós estiverem isentos de pecados, que sejam pessoas impolutas, sem culpas. 

Foi um choque. Entreolharam-se. Queriam fazer justiça contra outrem, sendo passíveis também de punição... 

O Evangelho menciona que começaram a sair desde os mais velhos até os mais jovens. 

A mulher chorava, temendo a punição cruel. Daí a pouco, Jesus constatou que estavam a sós. Voltou-se para ela e perguntou-lhe: 

– Mulher, onde estão os teus acusadores? 

Ela olhou em volta. Tomada de surpresa, respondeu: 

– Foram-se, Senhor! 

– Ninguém te condenou? 

– Não. 

– Pois eu também não te condeno. Vai e não tornes a pecar. 

Temos aí uma das mais belas lições de ética, de compaixão e de justiça, jamais propostas por alguém. Todos estavam perseguindo a adúltera. Onde estava o adúltero? A mulher somente delinqüiu porque alguém a puxou para baixo. Ninguém cai a sós; sempre outrem lhe preparou uma armadilha, na qual tombou incauto. 

Quando Jesus reprochava o adultério, não era apenas o feminino, mas a defecção moral de qualquer pessoa. 

Como ninguém se referiu ao adúltero, Jesus solicitou aos que estavam isentos de culpa que a apedrejassem. 

Essa maravilhosa lição, em um diálogo incomparável de franqueza e amor, tem sido motivo de muitas controvérsias. Os adversários do Evangelho – que são muitos – dizem que Jesus concordou e cooperou com o adultério, absolvendo a culpada. 

Certamente que ele não a absolveu. Apenas não a condenou. Ele não tornou mais infeliz aquela mulher que já o era. Ele não assentiu que ela tivesse razão. 

Não condenar é não estabelecer punição; não é concordar, o que é muito diferente. 

O nosso é um mundo paradoxal. 

O que devemos ter em mente, pais e educadores, é a necessidade de reconhecermos os erros de nossos educandos, sendo o nosso dever ampará-los, para prevenir o que possa vir ainda de pior; não os condenar, não significa que estamos de acordo com eles. Estamos contra o que fizeram, mas não contra eles. 

A proposta psicoterapêutica é para libertar o doente da doença e não para matar o doente”. (3) 

4 - Conclusão 

O julgamento legal tem raízes nas conquistas da ética e do direito, do desenvolvimento cultural dos povos e dos homens, concedendo ao réu a oportunidade de defesa enquanto são tomadas providências hábeis para que sejam preservados os seus valores humanos, as suas conquistas de cidadão. 

Essa diferença entre a conduta da civilização em relação à barbárie, do homem vencedor da sombra em confronto com o mergulho nela. 

Examina-se a conduta infeliz de alguém que cometeu um delito, sem dúvida, mas não perdeu a qualidade de ser humano, requerendo dignidade e misericórdia, por mais hediondo haja sido o seu crime, a fim de não se lhe equipararem em rudeza e primitivismo os seus julgadores. 

O julgamento, porém, que insensato, arbitrário e contumaz, decorre da inferioridade do opositor, que apenas vê a própria imagem projetada e odeia-a, sedento de destruição para libertar-se do pesado fardo, ferindo a outrem, é covarde e cruel. 

A análise do erro é sempre uma necessidade impostergável, quando não se faz realizada com perversas intenções de dominação do ego, totalmente divorciada da lei de amor e de caridade. Analisar para auxiliar, para corrigir, para educar, é valiosa contribuição para a construção do ser moral, psicológico e espiritual. 

Dessa forma, é inevitável que, toda vez quando se é defrontado pelas ocorrências do cotidiano, o próprio senso crítico e de discernimento proceda ao julgamento, examine a atitude, a conduta alheia, não assumindo, porém, a postura de censor, de responsável pela sociedade que pensaria estar defendendo. A sutileza se encontra na capacidade de não converter a apreciação e o exame da situação em condenação que exige castigo, mas solidariedade ou autoprecaução para que não incida no mesmo equívoco. 

Graças a esse comportamento manifesta-se a maturidade do ser humano, que ora sabe entender o correto em relação ao errado, a ação dignificante em confronto com o reprochável, a comparação entre o saudável e o patológico... 

O farisaísmo permanece nos relacionamentos humanos com suas várias máscaras, ferindo ou tentando dificultar a marcha dos homens idealistas, daqueles que estão construindo a nova sociedade para o mundo melhor do futuro. 

A sombra em projeção torna-se julgamento que a sã consciência e a harmonia psicológica diluem na perfeita identificação dos valores do Self, triunfando sobre os caprichos do ego. 

Diante dos julgamentos direcionados pelos sentimentos servis e dos julgadores sistemáticos, considere-se, pois, com cuidado a advertência de Jesus: 

“Hipócritas, tirai primeiro a trave do vosso olho e depois, então, vede como podereis tirar o argueiro do olho do vosso irmão”. (S. Mateus, cap. VII, v.5.) (4) 

O argumento de Jesus, a meu ver, é filosófico e psicológico e não pode ser desprezado simplesmente pelo preconceito acadêmico em relação à religião, à existência de Deus. Sem dúvida, independentemente das convicções pessoais (e vamos ter alteridade), a sabedoria e o amor serão a completude do juiz e da sua jurisdição, dando dignidade ao equivocado que comparece no banco dos réus, daí porque em destaque as palavras de Sanson, registradas por Allan Kardec, nas páginas de O Evangelho segundo o Espiritismo

Quando digo multidisciplinaridade, refiro-me a um estado de espírito emanado pelo juiz, onde se revela a sua singularidade interna e a autonomia hermenêutica de acordo com esta singularidade, onde o racional abrange o Direito, o social, o econômico, o psicológico e o filosófico, como também os sentimentos (humildade, tolerância, paciência, compreensão, compaixão) enfeixados em um conjunto, que se projeta como um feixe único sobre o ato decisório. “E o ponto delicado do sentimento é o amor, não o amor no sentido vulgar do termo, mas esse sol interior que condensa e reúne em seu ardente foco todas as aspirações e todas as revelações sobre-humanas.” (5) 

Notas essenciais

Mas a quem as palavras de Jesus, na simplicidade de um carpinteiro, não bastem, seja por descrença, seja por convicção, vale citar a doutrina, a filosofia, em complementação. 

– “No ato de sentenciar, quer queira quer não, ele sofre uma tensão ético-social que vem do seu íntimo, do que ele sente e sabe por experiência própria e dos valores sociais que incidem sobre a sua personalidade. A seguir, lembra Adam Smith, um dos fundadores da Ciência Econômica, para quem o ato de julgar é muito difícil, porque pressupõe a capacidade de colocar-se na posição do outro. O juiz deve ser imparcial, mas o acerto de sua decisão depende, segundo Reale, dessa capacidade psicológica. Por isso, conclui que o segredo da justiça está no fato de o juiz saber que a neutralidade não significa fugir das pessoas em litígio, mas em se colocar na posição delas.” [...] 

Pondera Nalini que “o juiz deve proferir a sentença com sentimento e não se reduzir a um mero burocrata repetidor de decisões alheias, com a finalidade de aderir à maioria”. (6)

– Outro jusfilósofo que ressalta a influência dos atributos psicológicos do juiz na sentença é Joaquim Dualde. Influenciado por Bérgson e pela Escola do Direito Livre, Dualde entende que o universo das regras e dos conceitos está, em grande parte, fundado nos sentimentos, esquecidos pela lógica tradicional. Por isso, torna-se necessário que o juiz utilize a sensibilidade e a intuição como um método de penetrar na realidade, corrigindo desfigurações advindas da busca do conhecimento através de conceitos. O autor salienta que: [...] 

“El sentimiento tiene interes para la interpretación em cuando es: 

a) un elemento causal de toda nuestra actividad y, por lo tanto, de la produción del Derecho; b) una fuerza constructiva obscurecida en nuestra conciencia por el actuar absorbente de nuestra razón; c) um poder estimulante o deprimente del conocimiento; d) uma energia que suele dirimir los problemas de elección; e) en todo caso, uma función”. (7) 

Sob outro enfoque:

– “Assim é que, em poucas palavras, o ensinamento ético de Sócrates reside no conhecimento e na felicidade. Em primeiro lugar, ética significa conhecimento, tendo-se em vista que, ao praticar o mal, crê-se praticar algo que leve à felicidade, e, normalmente, esse juízo é falseado por impressões e aparências puramente externas. Para saber julgar acerca do bem e do mal, é necessário conhecimento, este, sim, verdadeira sabedoria e discernimento. O conhece-te a ti mesmo é esse mandamento que inscreve como necessária a gnose interior para a construção de uma ética sólida. Em segundo lugar, a felicidade, a busca de toda a ética, para Sócrates, pouco tem a ver com a posse de bens materiais ou com o conforto e boa situação entre os homens; ela tem a ver com a semelhança com o que é valorizado pelos deuses, pois parecem estes ser os mais beatos dos seres. O cultivo da verdadeira virtude, consistente no controle efetivo das paixões e na condução das forças humanas para a realização do saber, é o que conduz o homem à felicidade”. (8) 

– Frei Betto foi muito feliz no seu artigo “Alteridade”, que transcrevo do site www.adital.com.br:

“O que é alteridade? É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença. Quanto menos alteridade existe nas relações pessoais e sociais, mais conflitos ocorrem. A nossa tendência é colonizar o outro, ou partir do princípio de que eu sei e ensino para ele. Ele não sabe. Eu sei melhor e sei mais do que ele. Toda a estrutura do ensino no Brasil, criticada pelo professor Paulo Freire, é fundada nessa concepção. O professor ensina e o aluno aprende. É evidente que nós sabemos algumas coisas e aqueles que não foram à escola sabem outras tantas, e graças a essa complementação vivemos em sociedade. Como disse um operário num curso de educação popular: "Sei que, como todo mundo, não sei muitas coisas". Numa sociedade como a brasileira em que o apartheid é tão arraigado, predomina a concepção de que aqueles que fazem serviço braçal não sabem. No entanto, nós que fomos formados como anjos barrocos da Bahia e de Minas, que só têm cabeça e não têm corpo, não sabemos o que fazer das mãos. Passamos anos na escola, saímos com Ph. D., porém não sabemos cozinhar, costurar, trocar uma tomada ou um interruptor, identificar o defeito do automóvel... e nos consideramos eruditos. E o que é pior, não temos equilíbrio emocional para lidar com as relações de alteridade. Daí por que, agora, substituíram o Q.I. para o Q.E., o Quociente Intelectual para o Quociente Emocional. Por quê? Porque as empresas estão constatando que há, entre seus altos funcionários, uns meninões infantilizados, que não conseguem lidar com o conflito, discutir com o colega de trabalho, receber uma advertência do chefe e, muito menos, fazer uma crítica ao chefe. Bem, nem precisamos falar de empresa. Basta conferir na relação entre casais. Haja reações infantis... Quem dera fosse levada à prática a idéia de, pelo menos a cada três meses, um setor da empresa fazer uma avaliação, dentro da metodologia de crítica e autocrítica. E que ninguém ficasse isento dessa avaliação. Como Jesus um dia fez, ao reunir um grupo dos doze e perguntou: "O que o povo pensa de mim?" E depois acrescentou: "E o que vocês pensam de mim?" Quem, na cultura ocidental, melhor enfatizou a radical dignidade de cada ser humano, inclusive a sacralidade, foi Jesus. O sujeito pode ser paralítico, cego, imbecil, inútil, pecador, mas ele é templo vivo de Deus, é imagem e semelhança de Deus. Isso é uma herança da tradição hebraica. Todo ser humano, dentro da perspectiva judaica ou cristã, é dotado de dignidade pelo simples fato de ser vivo. Não só o ser humano, todo o Universo. Paulo, na Epístola aos Romanos, assinala: "Toda a Criação geme em dores de parto por sua redenção". Dentro desse quadro, o desafio que se coloca para nós é como transformar essas cinco instituições pilares da sociedade em que vivemos: família, escola, Estado (o espaço do poder público, da administração pública), Igreja (os espaços religiosos) e trabalho. Como torná-los comunidades de resgate da cidadania e de exercício da alteridade democrática? O desafio é transformar essas instituições naquilo que elas deveriam ser sempre: comunidades. E comunidades de alteridade. Aqui entra a perspectiva da generosidade. Só existe generosidade na medida em que percebo o outro como outro e a diferença do outro em relação a mim. Então sou capaz de entrar em relação com ele pela única via possível porque, se tirar essa via, caio no colonialismo, vou querer ser como ele ou que ele seja como sou – a via do amor, se quisermos usar uma expressão evangélica; a via do respeito, se quisermos usar uma expressão ética; a via do reconhecimento dos seus direitos, se quisermos usar uma expressão jurídica; a via do resgate do realce da sua dignidade como ser humano, se quisermos usar uma expressão moral. Ou seja, isso supõe a via mais curta da comunicação humana, que é o diálogo e a capacidade de entender o outro a partir da sua experiência de vida e da sua interioridade”. (*Frei Betto é escritor, autor de "Alfabetto – autobiografia escolar", Ática, entre outros livros.) 

– “Uma das características do ser humano é a possibilidade de comunicar-se consigo mesmo em sua consciência e com os outros seres. O homem é elo de comunicação entre o real objetivo e subjetivo, eixo e flecha das transformações do ser.”

“Tal como a idéia hegeliana o homem num primeiro momento se autoconhece e, num segundo momento, projeta-se no outro enquanto objetiva o ser como algo exterior. Finalmente, retorna a si mesmo como autoconsciência, o ser que se desalienou e conhece a si mesmo.” (9) 

Para finalizar:

– “Todo sentimento tem raízes profundas na estruturação mental, oferecendo à personalidade um conjunto de atos, atitudes, hábitos e tendências que definem o comportamento mental do Espírito. A personalidade, portanto, é o conjunto desses atos que merecem atenção. Através dela verifica-se a construção da postura do Espírito, que passa a identificar suas dificuldades, percebendo o movimento das vibrações que se processa em si mesmo.”

“Os sentimentos são responsáveis pelas definições e transformações da personalidade. Essas definições desenvolvem valores que são atuantes na ordem dos sentimentos, servindo de base do entendimento da moral do Espírito.” [...]

“Os sentimentos são energias emanadas pelo pensamento, provindo dos atos trabalhados pela vontade e consciência.” (1) 

Reflexão  

E então voltamos para Aristóteles, na citação das pp. 5-6 deste trabalho, e concluímos que os sentimentos são um dos ingredientes que determinam não só a ação, mas a interpretação do mundo e das situações que a antecede – gerando como conseqüência natural a responsabilidade da imputação (motivação e consciência), enfim, das escolhas do Ser, que sofrendo as injunções da sua vivência, de suas escolhas, lhe permite o autoconhecimento, o dobrar-se sobre si mesmo, perceber a sua sombra, a armadilha do ego, o movimento equivocado da alma. E, finalmente, me pergunto qual o remédio (sanção) para os maus sentimentos (do réu e também do juiz), aqueles que estão contra a finalidade da criação, o objetivo da existência?    

Seja pela Filosofia, seja pela Psicologia e ainda pelo enfoque jurídico como primado da interpretação do ser, não posso fugir das palavras de Sanson em epígrafe ao início e nem da lição amorosa de Jesus.  

Ele foi inequívoco. 

Notas:

(1) Sentimento a força do Espírito, Alzira Bessa França Amui e Luciano Sivieri Varanda (Obra Mediúnica), Ed. Grupo Espírita Esperança e Caridade, 1ª ed. 2004.

(2) O Livro dos Espíritos, Allan Kardec, resposta à pergunta 1009, por Paulo, Apóstolo.

(3) Um encontro com Jesus, Divaldo Pereira Franco, compilado por Délcio Carlos Carvalho, ed. Leal, cap. 9, pp.81-88.

(4) Jesus e o Evangelho à Luz da Psicologia Profunda, Divaldo Franco, Joanna de Ângelis (obra mediúnica), Livraria Espírita Alvorada – Leal, 2ª ed.2007, p.81-87.

(5) O Evangelho segundo o Espiritismo, Allan Kardec, cap. XI, item 8.

(6) O Juiz e a Emoção – Aspectos da Lógica da Decisão Judicial, 4ª ed.2008, Ed. Millennium, pp.26-27.

(7) Op.cit., p.22, citando Dualde Joaquim. Una revolución en la lógica Del Derecho, Barcelona, Bosch, 1933, pp.214-223.

(8) Curso de Filosofia do Direito, Eduardo C.B.Bittar, Guilherme Assis de Almeida, Ed. Atlas, 2ª ed.2002, p.67.

(9) Aulas de Introdução ao Direito, Luiz Fernando Coelho, Ed. Manole, 2004, p.2.

(10) Sentimento a força do Espírito (obra mediúnica), Alzira Bessa França Amui e Luciano Sivieri Varanda, Editora Espírita Esperança e Caridade, Ed. 2004, pp.17-19. 

Referências bibliográficas: 

AMUI, Alzira Bessa França, e VARANDA, Luciano Sivieri, Sentimento a força do Espírito, (Obra Mediúnica), ed. Grupo Espírita Esperança e Caridade, 1ª edição, 2004. 

BITTAR, Eduardo C.B., e ALMEIDA, Guilherme Assis de, Curso de Filosofia do Direito, ed. Atlas, 2ª ed., 2002. 

COELHO, Luiz Fernando, Aulas de Introdução ao Direito, ed. Manole, 2004. 

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda, Segunda Jornada de Direito e Psicanálise – Interseções a partir de “O Estrangeiro” de Albert Camus, Lúmen Júris, 2006. 

FRANCO, Divaldo, e CARVALHO, Délcio Carlos, Um encontro com Jesus,  ed. Livraria Espírita Alvorada – Leal, 2007. 

FRANCO, Divaldo, e ÂNGELIS, Joana de, Jesus e o Evangelho à Luz da Psicologia Profunda (obra mediúnica), Livraria Espírita Alvorada – Leal, 2ª ed., 2007. 

GOMES, Sérgio Alves, Hermenêutica Constitucional – Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito, ed. Juruá, 2008. 

JÚNIOR, Aury Lopes, Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, vol.1, 2ª ed., 2008, Lúmen Juris. 

KARDEC, Allan, O Livro dos Espíritos, resposta à pergunta 1009, por Paulo, Apóstolo. 

KARDEC, Allan, O Evangelho segundo o Espiritismo. 

PRADO, Lídia Reis de Almeida, O Juiz e a Emoção – Aspectos da Lógica da Decisão Judicial, 4ª ed., 2008, ed. Millennium. 
 

Délcio Miranda da Rocha  é Juiz de Direito. O texto acima refere-se à palestra proferida no III Congresso de Direito da Universidade Estadual de Londrina – Direito e Sustentabilidade Dimensões Social, Econômica, Filosófica, Cultural e Jurídica em outubro de 2008.
 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita