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por Jorge Hessen

 

Afinal, o aborto é inconstitucional nas terras de “Abraham Lincoln”


Em junho de 2022, finalmente a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o aborto não é mais um direito constitucional das mulheres no país. A sentença invalida a decisão de Roe vs. Wade, de 1973, que havia outorgado abrigo constitucional ao aborto baseando-se no direito à privacidade — garantido pela 9ª e 14ª emenda da Constituição norte-americana.

A histórica decisão é correspondente ao caso Dobbs vs. Jackson Women’s Health Organization, uma clínica do Mississippi que arguia a constitucionalidade de uma legislação local que, em 2018, impediu o aborto após 15 semanas de gravidez. A discussão de fundo, contudo, era precisamente a continuidade de Roe vs Wade — que foi abolida após meio século.

O choque imediato da mudança é revogar a proteção constitucional ao direito de abortar. Isto é, a decisão da Suprema Corte não proíbe o procedimento, mas abre espaço para que cada um dos 50 estados decida se o criminaliza ou não.

Em março de 2013 o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que considera inaceitável mulher [pobre] morrer em aborto realizado sob condições inseguras. Por isso defendeu liberação do aborto [assassinato de bebês] até 12ª semana.

Será que os membros do CFM desconheciam que o Brasil era e ainda é o recordista mundial de prática do aborto? Esta situação tem feito surgir no país médicos sadicamente favoráveis à legalização do “assassinato de bebê no ventre”, torná-lo simplificado, acessível, higiênico, juridicamente “correto”. O famigerado CFM defendia na época, entre outras questões, o direito da mulher sobre o seu próprio corpo para assassinar uma vítima indefesa no útero.

Há 9 anos evocam, por meio de indefensáveis calões, as péssimas condições em que são realizados os abortos clandestinos. Contudo, ninguém se engane que o aborto oficial vá substituir o aborto criminoso. Ao contrário, irá aumentar. "Ele continuará a ser feito por meio subterrâneo e não controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige explicações."(1) "É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns “intelectuais”, políticos e jornalistas militantes  empapados de entulhos  “progressistas” e relativistas, venha a exercer tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988."(2)

Outro ponto crucial é: legalizando-se o aborto, estariam todos os obstetras disponíveis à prática abortiva? Seria possível, no âmbito da ética médica, conciliar uma medicina que cura com uma medicina que assassina bebê? "Pessoalmente, entendo que o homem não tem o direito de tirar a vida de ninguém, seja pela pena de morte, seja pelo aborto, seja pela eutanásia."(3) Chico Xavier recrimina: "se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos, que qual você, como todos aqui, nos ouvem e me auxiliam tanto”.(4)

Importa reconhecer que o primeiro dos direitos naturais do homem é o direito de viver. O primeiro dever é defender e proteger o seu primeiro direito: a vida. Chico ainda adverte "admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões."(5) À luz da reencarnação, realmente, o filho que não é aceito no lar, pela gravidez interrompida, penetrará um dia em nossa casa, na condição de alguém de conduta antissocial.

Aquele que expulsamos do nosso abrigo reaparecerá porque ele não pode ser punido pela nossa irresponsabilidade, mas seremos justiçados na nossa irreflexão, através das leis soberanas da vida. O médium Divaldo Franco assevera que "aquele filho que nós expulsamos, pela interrupção no corpo, voltará até nós, quiçá, em um corpo estranho, gerado em um ato de sexualidade irresponsável. Por uma concepção de natureza inditosa, volverá até nós, na condição de deserdado, não raro, como um delinquente."(6)

O aborto praticado sob quaisquer justificativas, mesmo diante de regulamentos humanos, é um crime ante os estatutos de Deus. Por isso Chico Xavier ressalta "os pais que cooperam nos delitos do aborto, tanto quanto os ginecologistas que o favorecem, vêm a sofrer os resultados da crueldade que praticam".(7)

Registre-se que, se não há legislação humana que identifique de imediato o ignóbil infanticídio, nos redutos familiares ou na bruma da noite, e aos que mergulham na torpeza do aborto, "os olhos divinos de Nosso Pai contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às provas do reajuste, a fim de que se expurgue da consciência a falta indesculpável que perpetram."(8)

Outra discussão que também se levanta é a legitimidade, ou não, do aborto, quando a gravidez é consequente a um ato de violência física. No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. "O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante , terá possivelmente um compromisso passado com a genitora."(9)

Lembrando também que "O governo deveria ter departamentos especializados de amparo material e psicológico a todas as gestantes, em especial, às que carregam a pesada prova do estupro."(10) Por isso é perfeitamente lógico que o aborto em decorrência de estupro não deva ser autorizado, porque o ser concebido não pode ser punido por fatos não queridos que determinaram sua vida.

Outra questão defendida pelos abortistas é o aborto "terapêutico". Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos.

Recordo que numa aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada "Por que ainda o aborto terapêutico?") diz que o aborto "não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante".

Divaldo Franco reflete sobre o assunto com o seguinte comentário: "o aborto, mesmo terapêutico, é imoral, segundo o conhecimento médico, (...) por que interromper o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante?" (11) O médium baiano recorda, ainda, "é torturante para a mãe que carrega no ventre um ser que não viverá, mas trata-se de um sofrimento programado pelas Soberanas Leis da Vida".(12)

E mais "segundo Benfeitores espirituais, a Terra vem recebendo verdadeiras legiões de espíritos sofredores e primários, que se encontravam retidos em regiões especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar pelo bem de si mesmos".(13) Se os tribunais do mundo condenam, em sua maioria, a prática do aborto, "as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no tribunal das próprias consciências culpadas, tenebrosos processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde. (...)".(14)

Se a futura mãe corre riscos de vida, o aborto tem outra conotação conforme consta na questão 359 de O Livro dos Espíritos, onde os mentores que orientavam Kardec advertem que só é admissível o aborto induzido quando há grave risco de vida para a gestante. (15)

Oportuno acrescentar, com a evolução da Medicina, dificilmente se configura, hoje, uma situação dessa natureza. Óbvio que não lançamos os anátemas da condenação impiedosa àqueles que estão perdidos no corredor escuro do erro já cometido, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos ideias cujo escopo é iluminá-los com o archote do esclarecimento para que enxerguem mais adiante, a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos rejeitados que atualmente amontoam nos orfanatos.

"É preciso também saber que a lei de causa e efeito não é uma estrada de mão única. É uma lei que admite reparações; que oferece oportunidades ilimitadas para que todos possam expiar seus enganos."(16) Errar é aprender, destarte, ao invés de se fixarem no remorso, precisam aproveitar a experiência como uma boa oportunidade para discernimento futuro.

 

Referências bibliográficas:
(1) Aborto - breves reflexões sobre o direito de viver - Genival Veloso de França
(2) Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação Espírita Brasileira Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(3) Pena de Morte para o Nascituro Ives Gandra da Silva Martins Professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo Vice-presidente da PROVIDA FAMÍLIA, in O Estado de São Paulo 19 de setembro de 1997.
(4) Disponível em 
editora ideal, acessado em 15 de março de 2006
(5) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(6) Cf. Divaldo Franco em entrevista para Revista Espírita Allan Kardec, disponível em acessado em 10/03/2006
(7) Xavier, Francisco Cândido. Leis de Amor, ditado pelo Espírito Emmanuel, SP: Ed FEESP, 1963.
(8) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(9) Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação Espírita Brasileira Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(10) Respeito ao Embrião e ao Feto - Laércio Furlan, disponível em 
Furlan
(11) O jornal Folha Espírita, edição de janeiro de 2005.
(12) Idem
(13) Idem
(14) Peralva, Martins. O Pensamento de Emmanuel.

Cap. I Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978
(15) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos. RJ: Ed FEB, 2003, perg. 359.
(16) De Lima, Cleunice Orlandi. A Quem Já Abortou - artigo - disponível em 
Espírito.org

 
 

     
     

O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita