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por Cláudio Bueno da Silva

Pedro II e a população do seu Reino


Não são poucos os relatos na imprensa e nos livros sobre as qualidades do Imperador do Brasil Pedro II, especialmente as morais. Histórias e depoimentos são facilmente encontrados dando conta das decisões políticas sensatas e dos seus cuidados especiais com a população do seu reino, principalmente os pobres.

Pedro II (1825-1891) governou por 49 anos. De grande porte, l,90m, cabelos loiros e barba de profeta, era avesso às festas e às bajulações normalmente associadas à realeza. Letrado, tratava a todos com cortesia, detestava ostentação e se vestia com simplicidade.

O historiador José Murilo de Carvalho afirma que “O prestígio da monarquia, por ele representado, ajudara a manter a unidade do país. Sua obsessão pelo cumprimento das obrigações constitucionais e seu senso de justiça e equilíbrio permitiram que o Brasil se transformasse em exemplo de estabilidade institucional, de regularidade de eleições, de liberdade de imprensa e de tranquilidade política em vivo contraste com o que se passava nos países de origem hispânica”.

Segundo Humberto de Campos, em O Brasil anedótico (1928), “Quatro dias após a proclamação da República (1889), a legislação brasileira recebia o seguinte decreto:

‘Considerando que o senhor D. Pedro II pensionava de seu bolso a necessitados e enfermos, viúvas e órfãos, para muitos dos quais esse subsídio se tornava o único meio de subsistência e educação;

Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarquia o infortúnio de tantos desvalidos;

Considerando a inconveniência de amargurar com esses sofrimentos imerecidos a fundação da República:

Resolve o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Artigo 1º – Os necessitados, enfermos, viúvas e órfãos, pensionados pelo Imperador deposto continuarão a perceber o mesmo subsídio, enquanto durar a respeito de cada um a indigência, a moléstia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.

Artigo 2º – Para cumprimento dessa disposição se organizará, segundo a escrituração da ex-mordomia da casa imperial, uma lista discriminada quanto à situação de cada indivíduo ou à quota que lhe couber.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Governo Provisório, em 19 de novembro de 1889. – Manuel Deodoro da Fonseca – Aristides da Silveira Lobo – Rui Barbosa – Manuel Ferraz de Campos Sales – Quintino Bocaiúva – Benjamim Constant Botelho de Magalhães – Eduardo Wandenkolk’.

Humberto de Campos conclui no seu livro a nota sobre Pedro II com uma ‘Observação de um republicano’:

– Não precisa o túmulo de Pedro II de epitáfios pomposos, em latim grandiloquente. Basta que se grave esse decreto do Governo Provisório sobre a pedra mármore de Pedro, o Pobre”.

Eu concluo esta crônica com uma nota de admiração a todos os personagens que, reencarnados no mundo, ilustram sua passagem com atos de amor, justiça e dignidade, independentemente do campo de atuação onde servem.

 

Obras consultadas:

O Brasil anedótico, Humberto de Campos, Editora Mérito, 1962.

A História do Brasil em 50 frases, Jaime Klintowitz, Editora Leya, 2014.

A Construção nacional, 1830-1889, José Murilo de Carvalho, Objetiva, 2012.

 

     
     

O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita