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Crônicas e Artigos

Ano 11 - N° 513 - 23 de Abril de 2017

MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO BRAGA
acervobraga@gmail.com
Rio de Janeiro, RJ (Brasil)

 


Compliance e a cura


Com o escândalo de Watergate na década de 1970 nos Estados Unidos, surgem as primeiras movimentações legislativas no sentido de se punir empresas que compactuassem com atos corruptos, o que redundou na Lei
Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), promulgada em 1977, e de onde saíram diversas outras leis similares no mundo, como o The Bribery Act (2010) na Inglaterra e a brasileira Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.

Essas leis se fundamentam não somente na punição de empresas corruptoras, mas na promoção do Compliance, ou seja, no fomento para que as organizações empresariais tenham mecanismos próprios que deem conta do risco de seus funcionários se envolverem em práticas corruptas na relação com os órgãos governamentais, o que traria prejuízos de imagem da empresa e a punição pela lei (multa).

Assim, Compliance é uma estratégia das empresas não só de reconhecer a existência e a possibilidade destas, por meio de seus prepostos, participarem de atos corruptos nas relações com os governos, mas também para criar medidas preventivas que deem conta dessas situações, mitigando o risco dessa ocorrência e as suas consequentes perdas.

Apesar de ser um assunto em voga, de que forma ele se encontra com a prática do movimento espírita? Simples. Pegaremos um exemplo comum no cotidiano das casas espíritas, as reuniões de cura, de todas as espécies e tipos, magnetização, receitas, cromoterapia etc. Concordando ou não, esta é uma realidade cotidiana e nelas a casa recebe diversas pessoas de fora, algumas desenganadas e desesperadas, na busca da cura corporal.

Ainda que de modo geral as casas sérias se pautem pela máxima evangélica do “dai de graça o que de graça recebestes”, se existem várias pessoas envolvidas, existem riscos. E pela ótica do Compliance, qual o risco que se apresenta? O risco de algum colaborador, movido por oportunismo ou pela ganância, cobrar por locais na fila, por tratamentos especiais ou, ainda, por coisas que são oferecidas gratuitamente, como a agua fluidificada. Muitas vezes explorando o desespero dos pacientes.

Esse é um risco real, o que leva as casas a adotar medidas de Complianceinteressantes, tais como munir seus colaboradores de crachás, tornar as regras de atendimento públicas no sítio, na internet, e ainda espalhar cartazes indicando que nenhum colaborador é autorizado a cobrar nada, pois o serviço é gratuito.

Esse exemplo da atividade de cura pode se expandir para outras práticas da seara espirita, como a atividade assistencial, que pode ser, em épocas de eleição, objeto de captura de interesses locais. Ou ainda, nas palestras públicas, nas quais se deve evitar a divulgação de serviços prestados pelo orador na sua vida profissional. A cantina, as mensalidades dos mantenedores, com o balanço sempre visível aos frequentadores, cultivando a transparência. Coisas simples, mas essenciais.

A boa imagem do Espiritismo e das casas nas quais ele é praticado depende de pequenas coisas, de enxergarmos alguns riscos, típicos da natureza humana e de adotarmos medidas para mitigá-los. Sim, aplicamos o Compliance à casa espírita, como local de relações humanas e que podem sim ser subvertidas, em especial no trato de coisas de alto valor percebido, como dinheiro e a cura, com prejuízos espirituais não somente aos agentes que praticam, mas também a toda uma comunidade que naquela casa trabalha a sua espiritualidade.


 

 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita