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Crônicas e Artigos

Ano 6 - N° 302 - 10 de Março de 2013

HUGO ALVARENGA NOVAES
hugo.an19@yahoo.com.br
Santa Rita do Sapucaí, MG (Brasil)

 
 


Possessão - há ou não?

 
Ao nos iniciarmos no Espiritismo e consequentemente na prática mediúnica, aprendemos em “O Livro dos Espíritos”, questões 473 e 474, que “não há possessão”, ou seja, que nenhum Espírito entra ou toma posse do corpo do medianeiro, que dois Espíritos não habitam o mesmo envoltório físico e que o vocábulo possessão dá ideia de um fato demoníaco, o qual deve ser entendido como sendo a subjugação. Da mesma forma vemos em “O Livro dos Médiuns”, item 237, que a obsessão tem 3 tipos; são esses: “simples, fascinação e subjugação”. Isso nos é corroborado e detalhado nos itens de 238 a 240; e, em seguida, no 241 nos é dito claramente que não existem possessos, mas sim apenas obsidiados, subjugados e fascinados. Acreditávamos piamente nisso e, para nós, esse tema estava resolvido.

Entretanto, não abandonando o estudo constante da Doutrina Espírita, percebemos que Kardec mudou de ideia em relação à situação descrita acima.

Já na “Revista Espírita” de dez/1863, é publicada uma matéria intitulada “Um Caso de Possessão”, na qual o emérito Codificador admite essa nova variedade. Visto o ilustre lionês ter afirmado na introdução de “A Gênese” que “as publicações do referido periódico não são partes constitutivas da Doutrina, é normal que alguns não aceitem essa alteração kardeciana, baseando-se apenas no citado magazine descrito anteriormente. Opinião que não deve ser conclusiva, pois o supracitado fato se encontra em “O Evangelho segundo o Espiritismo”, cap. 10, item 6, onde a possessão é tida como mais um modo de obsessão, como igualmente na quinta obra literária da Codificação, cap. 14, itens 46 a 49, nos quais o insigne codificador da Doutrina Espírita nos mostra que a possessão é mais uma classe da obsessão.

Nesse mesmo livro e capítulo, no item 47, nos é explicado que o possessor substitui o Espírito encarnado e que ele fala, vê e se movimenta com os órgãos desse último. Vale observar que na psicofonia o comunicante atua no pensamento do médium; portanto, não fica aí caracterizada a possessão. No item 48, nos é ensinado que essa também pode ser exercida por uma entidade boa; nesse caso, preferimos chamá-la de incorporação.

Finalizaremos este texto exemplificando esse derradeiro acontecimento, mencionando três vídeos do mundialmente famoso orador baiano Divaldo Pereira Franco, incorporando em palestras o Espírito do Venerável Dr. Bezerra de Menezes; ei-los a seguir:

1º - 4º Congresso Espírita – Paris (2004):

http://www.youtube.com/watch?v=pdIRFJ0ddkM

2º - Palestra de encerramento do 3º Congresso Espírita Brasileiro – Brasília/DF (2010):

http://www.youtube.com/watch?v=bJHLSD56WTY

3º - Palestra de encerramento do XXV Encontro Fraterno com Divaldo Pereira Franco - Santo André-SP:

http://www.youtube.com/watch?v=6WMu-R7YxUM


        

 


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