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Questões Vernáculas
Ano 6 - N° 270 - 22 de Julho de 2012
ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)
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ESPIRITISMO SÉCULO XXI

 

Todos nós ouvimos esta frase, pronunciada no Jornal Nacional de 12 de julho:

“A falta de atualização da tabela do IR penaliza os trabalhadores”.

Quem a pronunciou, por sinal o editor e principal apresentador do conhecido jornal, quis, obviamente, dizer que a falta de atualização da tabela do imposto “castiga”, “prejudica”, “pune” os contribuintes, fato evidente por si só porque, em havendo correção dos salários devido à inflação, é óbvio que a tabela do imposto deveria ser igualmente corrigida.

A frase contém, contudo, um erro, que é, aliás, muito comum.

O certo seria utilizar nela, em lugar do verbo penalizar, o verbo apenar ou um de seus sinônimos: castigar, punir.

Com efeito, penalizar significa: causar pena ou desgosto a; pungir; afligir, desgostar; infligir pena; sentir grande pena, desgosto ou aflição.

Exemplos: A situação do enfermo penalizou-nos a todos. A mãe penalizou-se com o estado da filha. Ficamos penalizados com a morte repentina do nosso amigo.

O verbo apenar, por sua vez, significa: castigar, punir; fazer sofrer; supliciar; condenar alguém a alguma pena. 

* 

Perguntam-nos por que “socioeducativo” não tem hífen e “sócio-fundador” o exige.

A palavra “socioeducativo”, como se dá com as palavras socioeconômico, sociopata e sociobiologia, forma-se com o prefixo “sócio”, que exigirá hífen apenas se o termo seguinte for iniciado pela letra “o” ou por “h”.

No caso de “sócio-fundador”, o elemento "sócio" não é prefixo. É, sim, um substantivo comum e como tal exigirá hífen toda vez que entrar na formação de uma palavra composta, como sócio-gerente, sócio-diretor, sócio-fundador. 



 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita