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Crônicas e Artigos

Ano 6 - N° 258 - 29 de Abril de 2012

CLÁUDIO BUENO DA SILVA
klardec@yahoo.com.br
Osasco, SP (Brasil)
 

Anencefalia: a decisão do Supremo e a visão espírita


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de abril, por oito votos a dois, não imputar crime aos casos de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

As leis brasileiras proíbem a prática do aborto, com exceção de dois casos específicos: quando a gravidez oferece risco à vida da mãe e quando a gestação é resultado de estupro, considerado crime hediondo.

Ao anunciar o seu voto, um dos ministros do Supremo apontou contradições na Constituição Brasileira e deu um depoimento patético, revelador do que a inteligência civilizada oficial pensa ser a vida, ou seja, um processo subjugado aos conceitos limitantes da matéria: “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, disse.

O mesmo ministro acrescentou: “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”. Isso quer dizer que a vida para ele começa mesmo, só depois do parto, quando o feto se tornaria  pessoa.

A opção de interromper a gravidez será unicamente da mulher, disse o ministro. Mas, convenhamos que o aval jurídico explícito estimulará decisivamente a muitas delas a praticarem o aborto.

Quem deve ou não viver

Considera-se sensata a posição laica do Estado no que tange às questões religiosas. Todavia, o Estado não deve ter ingerência sobre o direito universal à vida, no que se refere a quem deve ou não viver. Ainda mais quando essa interferência se pauta em modelos conceituais que desconsideram a alma como integrante do ser, no período gestatório, desconsiderando também, com argumentos jurídicos unilaterais, as muitas conclusões a que grandes nomes da Ciência têm chegado em torno das questões do Espírito.

Decidir sobre quem deve ou não viver não compete à criatura e sim ao Criador, independentemente da opinião de pequeníssima porcentagem de pessoas no mundo que não atribuem a Ele esse poder.

Se o Estado não tem religião, não lhe compete ser amoral, todavia. E a questão da essência da vida vai muito além do domínio exclusivo da Religião, abrangendo a mais profunda reflexão ética que, diga-se, qualquer leigo pode manifestar.

Dois ministros votaram pró-vida

Os dois votos contrários à descriminalização do aborto de anencéfalos, portanto pró-vida, foram dos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O primeiro afirmou que “a legislação prevê a punição em casos de aborto induzido por causa do feto malformado. A descriminalização seria, portanto, inconstitucional”. [...] “a lei sobre o tema deve partir do Parlamento, e não do Judiciário", completou.

O ministro Peluso, por sua vez, foi enfático: “Não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, reduzindo-o à condição de lixo ou de ‘alguma coisa imprestável’”. 

A opinião de Joanna de Ângelis

Pouco tempo antes da decisão polêmica do STF, o Espírito Joanna de Ângelis, através do médium Divaldo Franco, manifestou-se sobre o tema anencefalia, no Centro Espírita Caminho da Redenção, em Salvador-BA.

Dispensável frisar o alto interesse pela causa humana e o compromisso com a Verdade que esse Espírito tem demonstrado nos seus trabalhos.

Depois de informar que os anencéfalos são produto das agressões que se autoimpuseram na região do crânio em vida anterior, afirmou: “É inevitável o renascimento daquele que assim buscou a extinção da vida, portando degenerescências físicas e mentais, particularmente a anencefalia” e “que necessitam viver no corpo, mesmo que a fatalidade da morte após o renascimento reconduza-os ao mundo espiritual”.

Segundo Joanna, “muitos desses assim considerados, no entanto, não são totalmente destituídos do órgão cerebral”. Sugere que há patologias mais ou menos acentuadas, com áreas maiores ou menores do cérebro preservadas ou constituídas, como também conclui a Ciência.

Igualmente qualificando a interrupção da gestação dos anencéfalos como crime hediondo, a mentora enfatiza: “Têm vida sim, embora em padrões diferentes dos considerados normais pelo conhecimento genético atual...”

Num trecho da mensagem, Joanna tem a mesma visão do ministro Peluso, do STF: “Não se trata de coisas conduzidas interiormente pela mulher, mas de filhos, que não puderam (1) concluir a formação orgânica total”.

O inadiável processo de reparação

Joanna de Ângelis declara que nos casos  de anencefalia “a genitora igualmente não é vítima de injustiça divina ou da espúria Lei do Acaso, pois que foi corresponsável pelo suicídio daquele Espírito que agora a busca para juntos conseguirem o inadiável processo de reparação do crime, de recuperação da paz e do equilíbrio antes destruído”.

Afirma ainda que a descriminalização do aborto do anencéfalo, facilitando a sua aplicação, pode abrir perigoso precedente “para a legitimação de todas as formas cruéis de abortamento”.

Assim, o segmento espírita se posiciona contra o aborto dos anencéfalos porque sabe das complexas implicações espirituais que enredam as pessoas envolvidas neste drama. Não é insensível à dor da mãe neste estado, ao contrário, oferece consolo com o auxílio do esclarecimento, que tem caráter preventivo.

O segmento espírita sabe que o livre-arbítrio dá totais condições para a mulher optar ou não pelo aborto, mas sabe também que sua felicidade ou infelicidade futura dependerá dessa escolha.


(1)
Grifado pelo autor do texto. Saiba mais em:
http://espiritismo-seculoxxi.blogspot.com.br/



 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita