CLÁUDIO BUENO DA SILVA
klardec@yahoo.com.br
Osasco, SP
(Brasil)
Anencefalia: a decisão
do Supremo e a visão
espírita
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu,
em 12 de abril, por oito
votos a dois, não
imputar crime aos casos
de interrupção da
gestação de fetos
anencéfalos.
As leis brasileiras
proíbem a prática do
aborto, com exceção de
dois casos específicos:
quando a gravidez
oferece risco à vida da
mãe e quando a gestação
é resultado de estupro,
considerado crime
hediondo.
Ao anunciar o seu voto,
um dos ministros do
Supremo apontou
contradições na
Constituição Brasileira
e deu um depoimento
patético, revelador do
que a inteligência
civilizada oficial
pensa ser a vida, ou
seja, um processo
subjugado aos conceitos
limitantes da matéria:
“É estranho criminalizar
o aborto, a interrupção
voluntária do parto, se
não há definição do que
é a vida humana. Sobre o
início da vida, a
Constituição é de um
silêncio de morte”,
disse.
O mesmo ministro
acrescentou: “O feto
anencéfalo é uma
crisálida que jamais se
transformará em
borboleta porque não
alçará voo jamais”. Isso
quer dizer que a vida
para ele começa mesmo,
só depois do parto,
quando o feto se
tornaria pessoa.
A opção de interromper a
gravidez será unicamente
da mulher, disse o
ministro. Mas,
convenhamos que o aval
jurídico explícito
estimulará decisivamente
a muitas delas a
praticarem o aborto.
Quem
deve ou não viver
Considera-se sensata a
posição laica do Estado
no que tange às questões
religiosas. Todavia, o
Estado não deve ter
ingerência sobre o
direito universal à
vida, no que se refere a
quem deve ou não viver.
Ainda mais quando essa
interferência se pauta
em modelos conceituais
que desconsideram a alma
como integrante do ser,
no período gestatório,
desconsiderando também,
com argumentos jurídicos
unilaterais, as muitas
conclusões a que grandes
nomes da Ciência têm
chegado em torno das
questões do Espírito.
Decidir sobre quem deve
ou não viver não compete
à criatura e sim ao
Criador,
independentemente da
opinião de pequeníssima
porcentagem de pessoas
no mundo que não
atribuem a Ele esse
poder.
Se o Estado não tem
religião, não lhe
compete ser amoral,
todavia. E a questão da
essência da vida vai
muito além do domínio
exclusivo da Religião,
abrangendo a mais
profunda reflexão ética
que, diga-se, qualquer
leigo pode manifestar.
Dois
ministros votaram
pró-vida
Os dois votos contrários
à descriminalização do
aborto de anencéfalos,
portanto pró-vida, foram
dos ministros Ricardo
Lewandowski e Cezar
Peluso. O primeiro
afirmou que “a
legislação prevê a
punição em casos de
aborto induzido por
causa do feto
malformado. A
descriminalização seria,
portanto,
inconstitucional”. [...]
“a lei sobre o tema deve
partir do Parlamento, e
não do Judiciário",
completou.
O ministro Peluso, por
sua vez, foi enfático:
“Não se pode impor pena
capital ao feto
anencefálico,
reduzindo-o à condição
de lixo ou de ‘alguma
coisa imprestável’”.
A
opinião de Joanna de
Ângelis
Pouco tempo antes da
decisão polêmica do STF,
o Espírito Joanna de
Ângelis, através do
médium Divaldo Franco,
manifestou-se sobre o
tema anencefalia, no
Centro Espírita Caminho
da Redenção, em
Salvador-BA.
Dispensável frisar o
alto interesse pela
causa humana e o
compromisso com a
Verdade que esse
Espírito tem demonstrado
nos seus trabalhos.
Depois de informar que
os anencéfalos são
produto das agressões
que se autoimpuseram na
região do crânio em vida
anterior, afirmou: “É
inevitável o
renascimento daquele que
assim buscou a extinção
da vida, portando
degenerescências físicas
e mentais,
particularmente a
anencefalia” e “que
necessitam viver no
corpo, mesmo que a
fatalidade da morte após
o renascimento
reconduza-os ao mundo
espiritual”.
Segundo Joanna, “muitos
desses assim
considerados, no
entanto, não são
totalmente destituídos
do órgão cerebral”.
Sugere que há patologias
mais ou menos
acentuadas, com áreas
maiores ou menores do
cérebro preservadas ou
constituídas, como
também conclui a
Ciência.
Igualmente qualificando
a interrupção da
gestação dos anencéfalos
como crime hediondo, a
mentora enfatiza: “Têm
vida sim, embora em
padrões diferentes dos
considerados normais
pelo conhecimento
genético atual...”
Num trecho da mensagem,
Joanna tem a mesma visão
do ministro Peluso, do
STF: “Não se trata de
coisas conduzidas
interiormente pela
mulher, mas de filhos,
que não
puderam
(1)
concluir a formação
orgânica total”.
O
inadiável processo de
reparação
Joanna de Ângelis
declara que nos casos
de anencefalia “a
genitora igualmente não
é vítima de injustiça
divina ou da espúria Lei
do Acaso, pois que foi
corresponsável pelo
suicídio daquele
Espírito que agora a
busca para juntos
conseguirem o inadiável
processo de reparação do
crime, de recuperação da
paz e do equilíbrio
antes destruído”.
Afirma ainda que a
descriminalização do
aborto do anencéfalo,
facilitando a sua
aplicação, pode abrir
perigoso precedente
“para a legitimação de
todas as formas cruéis
de abortamento”.
Assim, o segmento
espírita se posiciona
contra o aborto dos
anencéfalos porque sabe
das complexas
implicações espirituais
que enredam as pessoas
envolvidas neste drama.
Não é insensível à dor
da mãe neste estado, ao
contrário, oferece
consolo com o auxílio do
esclarecimento, que tem
caráter preventivo.
O segmento espírita sabe
que o livre-arbítrio dá
totais condições para a
mulher optar ou não pelo
aborto, mas sabe também
que sua felicidade ou
infelicidade futura
dependerá dessa escolha.
(1)
Grifado pelo autor do
texto. Saiba mais em:
http://espiritismo-seculoxxi.blogspot.com.br/