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Um minuto com Chico Xavier

Ano 6 - N° 257 - 22 de Abril de 2012

JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DE PAULA
depaulajoseantonio@gmail.com
Cambé, Paraná (Brasil)

 

Talvez muita gente desconheça as profundas lutas que Chico teve de enfrentar durante sua vida, por ter escolhido ser médium fiel e abnegado a serviço do plano maior.

Na década de 1940, Chico passou por delicado testemunho pessoal. Vinha recebendo psicograficamente valiosas obras assinadas pelo espírito do famoso escritor brasileiro Humberto de Campos, quando a família deste entrou com processo judicial com desenrolar bastante desgastante para todos os lados.

Quem narra clara e sucintamente este caso é o confrade Ubiratan Machado, no seu livro “Chico Xavier, Uma vida de Amor”, editado pelo IDE, de Araras-SP.

Leiamos o texto:

Ao falecer, em 1934, Humberto de Campos era o escritor brasileiro mais popular de sua geração. Na mocidade, escrevera contos fesceninos, adotando o pseudônimo de Conselheiro XX. Com a maturidade e, sobretudo, com a doença, tornou-se uma espécie de conselheiro sentimental dos leitores. Suas crônicas, escritas num estilo de linhagem clássica, repletas de alusões históricas e mitológicas, eram disputadas pelos principais jornais da época.

Anos depois, precisamente em 1937, o médium Chico Xavier passou a psicografar trabalhos de Humberto de Campos. Os livros atribuídos ao escritor maranhense se sucediam: Reportagens de Além-Túmulo; Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho; Novas Mensagens e outros. Morto, Humberto vendia tanto, ou talvez mais, do que quando estava vivo. Passavam-se os anos e a família do escritor nada reclamava.

Um dia, talvez estimulada pelo enorme sucesso dos livros atribuídos a seu falecido marido, D. Catarina Vergolino de Campos ingressou na Justiça com uma ação declaratória contra a Federação Espírita Brasileira e o médium Francisco Cândido Xavier.

Através de seu advogado, a viúva de Humberto de Campos alegava que para o caso havia somente duas soluções: os livros eram realmente do escritor maranhense ou tratava-se de uso abusivo de seu nome. No primeiro caso, a família teria direito à percentagem aos direitos autorais. No outro caso, tais livros deviam ter sua vendagem impedida e o público esclarecido.

Naquele 1944 cheio de dificuldades, com o mundo inteiro abalado pela II Guerra Mundial, o assunto insólito logo virou manchete. Jornais e revistas descobriam um admirável filão. Gastou-se muito tinta. A imprensa lembrava que se tratava, realmente, de um caso estranho, no qual todos podiam expor suas razões, menos aquele que era causa de tudo. A justiça não aceitava, obviamente, o depoimento de um morto. E, se aceitasse, estaria reconhecendo a realidade do fenômeno psicográfico.

Enquanto isso, a Federação Espírita Brasileira nomeava para defendê-la o advogado Miguel Timponi, auxiliado por Nelson Martins Paixão e Francisco Nogueira. A minuciosa defesa de Timponi foi reunida em um livro intitulado O Caso Humberto de Campos (A Psicografia ante os tribunais).

A justiça, recusando-se a aceitar os argumentos de D. Catarina de Campos, reconhecia nada haver para levar adiante a ação proposta. Não haveria maneira, pois, de se provar no certo quem era o autor dos livros. Concluindo, o Juiz Dr. João Frederico Mourão Russel decidiu que os direitos de qualquer cidadão começam no seu nascimento e terminam com a sua morte. Desta maneira, não se justifica recorrer à Justiça para reclamar direitos de uma pessoa por fatos ocorridos depois de sua morte.

Para todos os efeitos legais, o autor dos livros atribuídos ao Espírito de Humberto de Campos era o médium Francisco Cândido Xavier. A partir daí, no entanto, como fizera na Terra, o escritor maranhense passou a assinar suas mensagens do Além com um pseudônimo: Irmão X.



 


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