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O Espiritismo responde
Ano 5 - N° 234 - 6 de Novembro de 2011
ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)



O leitor Isaias Fernandes da Silva, de Joinville-SC, em carta dirigida a esta revista, pergunta-nos se o advogado e o defensor público espírita podem defender uma pessoa criminosa sem ferir seus princípios doutrinários. Observa ele que, embora um advogado possa aceitar ou não defender alguém que queira contratá-lo, o mesmo não é possível ao Defensor Público, que não pode escolher clientes nem se negar a cumprir seu dever. E indaga ainda: “A título de cumprir sua obrigação profissional ele pode idealizar e engendrar uma tese de defesa que signifique mentir, ocultar fatos, apresentar provas e testemunhas que sabe ser um engodo, tudo com o objetivo de defender seu representado?”

A carta ora mencionada foi publicada em nossa edição 230, com a observação de que, dada a complexidade do assunto, a pergunta formulada pelo leitor seria respondida oportunamente. É o que procuraremos fazer agora, depois de ouvir sobre o assunto alguns amigos que se caracterizam pelo conhecimento que possuem acerca da doutrina espírita e das nuanças do Direito aplicado.

Eis algumas premissas importantes que devemos destacar com relação ao tema acima:

1. Em qualquer área em que atue, o espírita deve pautar sua conduta pela ética e pelo respeito à verdade. Seja médico, engenheiro ou advogado, ninguém está imune a essa exigência.

2. Toda dissimulação e toda mentira acarretarão mais tarde, para a pessoa, as consequências de que ninguém pode fugir.

3. Todas as pessoas, sem nenhuma exceção, têm direito à defesa e, portanto, o Defensor Público nomeado deverá atender ao seu dever, com honra e dignidade, procurando, porém, no cumprimento de sua obrigação não ser incoerente nem valer-se de meios e subterfúgios moralmente escusos.

4. O advogado livremente contratado ou o Defensor Público, se tiverem convicção com respeito à culpa do cliente, poderão postular em favor dele outros direitos, jamais a absolvição por negativa de autoria. Poderão, por exemplo, pleitear diminuições de pena, se devidas, excludentes da ilicitude (exemplo: legítima defesa), se cabíveis, e a aplicação de pena mais branda, inclusive as denominadas penas alternativas, se preenchidos os requisitos legais.

5. Em caso de dúvida quanto à culpa do cliente, sobretudo quando o réu, valendo-se da mentira, induz o advogado em erro, obviamente não haverá para este nenhuma espécie de responsabilidade.

6. Caso o Defensor Público, por ser espírita, não queira enfrentar situações desse tipo, para estar em paz com a própria consciência, pode tentar o deslocamento para outra área de atuação, passando a atuar, por exemplo, no ramo da família, da infância e da juventude. Diversos advogados espíritas, exatamente por causa do tema suscitado pelo leitor, optam por não atuar na área criminal.

*

Existem pessoas que, por princípio, são contra a segregação dos indivíduos condenados por um crime, ainda quando não haja dúvidas quanto à sua culpa.
Hilário Silva comenta o assunto no cap. 20 do seu livro Almas em Desfile, que Chico Xavier psicografou.

Eis o caso relatado por Hilário Silva:

“À porta do foro, o juiz Carmo Neto dizia ao advogado Luís Soeiro:

– Você poderá, sem dúvida, funcionar na defesa, mas, na condição de juiz e de espírita mais experiente, não posso compreender a maneira pela qual você observa o caso... O réu é homicida e ladrão, abateu o próprio tio para roubar... Não sou a favor da pena de morte, nem posso aprovar a prisão perpétua. Deus nos livre de semelhantes flagelos! Mas entendo que esses delinquentes são enfermos do espírito, requisitando segregação. Alguns anos de escola e de tratamento reajustam os doentes dessa espécie... Não podemos libertar loucos furiosos... A própria Lei Divina nos concede na reencarnação os meios precisos de reajuste.

Contudo, o advogado, espírita recentemente chegado à Doutrina, observava:

– Doutor, mesmo assim defendê-lo-ei gratuitamente, com todas as minhas forças, acreditando servir à caridade... Não concordo absolutamente com prisão para ninguém...

– Aprecio a sua atitude – volveu o magistrado –; como espírita, igualmente não aprovo a cadeia, o castigo, a violência, mas os delinquentes de grandes crimes são doentes perigosos que precisamos apartar da sociedade para a adequada assistência.

Chegada a hora do julgamento, o Dr. Luís Soeiro falou com tanta emotividade e eloquência, com tanto carinho e amor fraterno que o réu foi absolvido por unanimidade.

O feito foi comemorado festivamente.

Decorridas algumas semanas, o advogado e a esposa desembarcaram, alta noite, em cidade próxima, de visita a familiares. Caminhavam na rua deserta, quando um desconhecido avança sobre a senhora indefesa. O marido reage, grita por socorro, ajuntam-se populares e o homem é preso.

Foi então que o Dr. Luís Soeiro verificou, espantado, que o assaltante era o cliente para o qual havia conseguido a liberdade.”

Um dos colaboradores de nossa revista, Dr. Alessandro Viana Vieira de Paula, juiz de Direito em Itapetininga-SP, a propósito do assunto em pauta, relatou-nos o seguinte:

“Certa feita o confrade Raul Teixeira nos contou uma história reproduzida pelo Irmão X numa das obras psicografadas por Chico Xavier. Havia um advogado muito hábil em dissimular, conseguir absolvições e arrumar nulidades nos processos, de forma que ele ficou conhecido como ‘o grande cabeção’. Muitos contratavam seus serviços porque sabiam da sua habilidade em buscar a absolvição. Ele desencarnou e, porque se comprometeu na área da inteligência, renasceu com macrocefalia. Quando era criança já exibia uma cabeça enorme e o Benfeitor dizia: Aí está o grande cabeção, agora literalmente.”

 


 
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