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Crônicas e Artigos

Ano 5 - N° 211 - 29 de Maio de 2011

ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
vianapaula@uol.com.br
Itapetininga, SP(Brasil)
 

Apontamentos doutrinários sobre o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal
 

No dia 4 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconheceu a possibilidade de haver união estável para casais do mesmo sexo, tendo o Ministro Ayres Brito enfatizado que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, de forma que ninguém poderá ser discriminado ou diminuído por sua preferência sexual.

É certo que tal decisão teve e ainda terá uma enorme repercussão social, jurídica e religiosa, tanto que diversos casais do mesmo sexo já procuraram o Cartório de Registro Civil para formalizar a união estável.

Este artigo destina-se a fazer uma análise espírita acerca da aludida decisão, uma vez que muitos adeptos do Espiritismo têm se mostrado perplexos com o resultado do julgamento.

De início, reporto-me à resposta dada pelo renomado orador espírita, José Raul Teixeira, na obra “Quando a Vida Responde” (página 69), ao ser indagado sobre a questão em foco: “Consideramos que qualquer oficialização que se estabelece no mundo corresponde à formalização de situações que já existem ou que precisam ser normatizadas para evitar distorções nos julgamentos de diversificadas situações, em respeito ao conceito formal de justiça. Assim, se se fala de oficializações de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, é que essas pessoas já estão se unindo, apesar de qualquer formalização, deparando-se, a partir disso, com problemas cujas soluções exigem um pronunciamento da lei que regulamenta a vida de um povo ou de uma sociedade... Em caso de falecimento de um deles, há ou não direitos a pensões e outros benefícios, após uma vida passada em comum?... Não há como fazer vistas grossas e fazer de conta que tal fato não existe. Logo, não há como fugir dessa oficialização em nome de qualquer tradição ou preconceito..., pois não há lei que possa impedir de fato que duas pessoas do mesmo sexo tenham vida em comum, que se entendam, que se cuidem ou que se amem”.

Dessa forma, vamos percebendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas está regulamentando uma situação fática existente em nossa sociedade, a fim de que as pendências jurídicas de uma relação homoafetiva, tais como, direito a herança, pensão e outras questões, se resolvam dentro dos padrões de justiça.  

Anote-se que a questão do homossexualismo necessita ser analisada dentro dos padrões do bom senso, haja vista que, de forma equivocada, há muitos espíritas que rotulam essa forma de opção sexual como doença, obsessão ou imperfeição moral.

O notável Espírito Vianna de Carvalho, através da mediunidade de Divaldo Pereira Franco, no livro “Atualidade do Pensamento Espírita” (questão 179), assevera que “o homossexualismo é processo natural de experiência evolutiva, através da qual o Espírito, portador de uma psicologia diferente da sua anatomia, deve desenvolver valores pertinentes a ambas as manifestações, sem que, necessariamente, deva corromper-se, entregando-se a comportamentos sexuais perturbadores”.

De conformidade com essa resposta, lembramos que O Livro dos Espíritos, na pergunta nº 200, ensina-nos que os Espíritos não têm sexo, portanto, reencarnam em corpos masculinos e femininos, visando ao seu aperfeiçoamento espiritual, porque há experiências evolutivas que são próprias de cada sexo.

Os Espíritos nos ensinam que as denominadas “inversões reencarnatórias” ocorrem a pedido do próprio Espírito ou por necessidades expiatórias, mas, em ambas, há o risco da tendência homossexual, porquanto poderá haver um conflito entre a psicologia do Espírito e sua anatomia física.

A fim de facilitar a compreensão, utilizemos o seguinte exemplo: um Espírito vem reencarnando num corpo masculino por várias vidas, adquirindo, dessa forma, hábitos e emoções tipicamente masculinos, de forma que ao reencarnar num corpo feminino (por opção evolutiva ou expiação), poderá ter dificuldades de ajuste, isto é, estando num corpo de mulher poderá sentir atração física por outras mulheres ou poderá se sentir bem na presença destas (priorizará a amizade com mulheres).

É por esse motivo que o Espírito Vianna de Carvalho diz que o homossexualismo é uma experiência natural da evolução, contudo, é bom frisar que os desvios sexuais e as exorbitâncias (participar de passeatas extravagantes, vestir-se de forma a afrontar o pudor e outras práticas doentias) é que tornam a situação lamentável e comprometedora, aliás, essas implicações expiatórias também ocorrerão com os heterossexuais (mau uso do sexo).

Assim sendo, vemos que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi acertada, nesse sentido de regulamentar uma situação fática existente. Não se trata de estimular a prática homossexual, mas de utilizar o conhecimento espírita para analisarmos com bom senso essa questão, sobretudo a lei divina da reencarnação, de tal sorte que temos que compreender que o homossexualismo, assim como o desvario sexual decorrem do estágio evolutivo em que o planeta Terra se encontra.

Nesse sentido, lembro que o notável Espírito Bezerra de Menezes, na obra “Tormentos da Obsessão” (capítulo 15), da lavra mediúnica de Divaldo Pereira Franco, esclarece que aumentará, nos próximos anos, o número de homossexuais na Terra, em razão do desequilíbrio sexual, uma vez que haverá a inversão reencarnatória por imposição das leis divinas (expiação), o que não permitirá ao Espírito endividado a continuidade do comportamento vicioso (por exemplo, um homem desajustado na área sexual, que a todo custo ou a qualquer momento quer ter relações sexuais com uma mulher, sem o componente do amor, ao reencarnar-se num corpo feminino, encontrará certo freio ou limite para seu impulso sexual descontrolado).

Portanto, vamos retirando os tabus, os mitos e as inverdades que há sobre o assunto em foco, deixando o preconceito de lado, inclusive no que se refere ao exercício da mediunidade, porque, infelizmente, há médiuns homossexuais comedidos, controlados no que diz respeito à questão sexual, que são excluídos dos trabalhos mediúnicos.

Apenas a título de informação, acrescento que há outras causas que podem ensejar a conduta homossexual, mas que por não guardarem correlação com este artigo não serão abordadas.

Permito-me encerrar este artigo abordando uma questão que muitos devem estar se perguntando: Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, haverá a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças ou adolescentes?

Ao utilizarmos as informações ditas pelos Espíritos neste artigo, concluiremos que, em situações pontuais, será possível e aconselhável.

Aliás, é o próprio confrade José Raul Teixeira, na referida obra (Quando a Vida Responde), que nos orienta ao relatar que há tantas crianças abandonadas na rua, sujeitas a todos os perigos que inundam a rua (tráfico de drogas, prostituição e outros), que devemos nos perguntar: Será que é preferível manter as crianças na rua e em abrigos, ou será melhor permitir a adoção por casais homossexuais, que, após uma avaliação psicossocial (o que ocorre com todos os casais num processo de adoção), não revelem condutas extravagantes ou exageradas em suas posturas sexuais e estéticas, a ponto de comprometer o processo educacional do adotado?

Ademais, o Professor Raul Teixeira ainda diz que seu benfeitor Camilo lhe ensinou que o amor, em si mesmo, não tem sexo, e que todo gesto de adoção é valorosa atitude.

Lembremos que há muitas crianças abandonadas que já atingiram certa idade (principalmente após os cinco anos) que não encontram casais heterossexuais interessados em adotá-las.

Que os apontamentos constantes neste artigo possam nos fazer refletir sobre o assunto, extirpando nossos conteúdos de intolerância e maldade, jamais nos esquecendo do sentimento de amor e da busca pelo conhecimento que devem reger nossas vidas, conforme orientação dada pelo Espírito de Verdade, em O Evangelho segundo o Espiritismo (Espíritas, amai-vos, espíritas, instrui-vos). 

 

Alessandro Viana Vieira de Paula é juiz de Direito em Itapetininga-SP.




 


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