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Estudando as obras de Kardec
Ano 4 - N° 182 - 31 de Outubro de 2010

ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)
 

A Revue Spirite de 1867

Allan Kardec 

(Parte 9)

Continuamos a apresentar o estudo da Revue Spirite correspondente ao ano de 1867. O texto condensado do volume citado será aqui apresentado em 16 partes, com base na tradução de Júlio Abreu Filho publicada pela EDICEL.

Questões preliminares

A. A lei que pune o exercício legal da medicina pode aplicar-se aos magnetizadores?

Segundo Kardec, não. E o motivo desse entendimento é bem simples. Não reconhecendo a medicina nenhuma eficácia no magnetismo e menos ainda na intervenção dos Espíritos, não se pode legalmente condenar pelo exercício ilegal da medicina os magnetizadores e os médiuns curadores, que nada prescrevem, a não ser a água magnetizada. (Revue Spirite de 1867, pp. 203 e 204.) 

B. Os bons pensamentos produzem algum resultado?

Sim. É o que diz um amigo espiritual numa comunicação psicografada em 24 de março pelo Sr. Rul. Segundo a mensagem, não há um só pensamento bom que não leve consigo frutos de amor, de melhora e de progresso moral. (Obra citada, pp. 226 e 227.)

C. Segundo Kardec, o que é que fez a doutrina espírita e deverá completá-la?

O Codificador assevera que é a universalidade do ensino, sancionado pela lógica, que fez e completará a doutrina espírita. “A aliança que se pretendesse estabelecer das ideias espíritas com ideias contraditórias – disse Kardec – não pode ser senão efêmera e localizada.” (Obra citada, pp. 229 a 235.)  

Texto para leitura 

105. No artigo Kardec indaga se as pessoas que tratam os doentes pelo magnetismo, pela água magnetizada, pela imposição das mãos, pela prece ou pelo concurso direto dos Espíritos seriam passíveis de sanções penais  pelo exercício ilegal da medicina. (Pág. 203.)

106. Embora os termos da lei fossem muito elásticos, o Codificador faz, sobre o assunto, as seguintes considerações: I – A rigor não se pode considerar como exercendo a arte de curar senão os que fazem disso profissão, isto é, que tiram proveito das curas. II – Haviam-se, no entanto, registrado condenações contra indivíduos que se ocupavam desses cuidados por puro devotamento, sem nenhum interesse, ostensivo ou dissimulado. III – O delito seria, pois, a prescrição de remédios, embora o desinteresse notório geralmente fosse levado em consideração, como atenuante. (Pág. 203.)

107. Até aquele momento, observa Kardec, não se havia pensado que fosse possível operar uma cura sem medicamentos; por isso a lei não previu o caso dos tratamentos curativos sem remédios e não seria senão por extensão a sua aplicação a magnetizadores e médiuns curadores. Ora, não reconhecendo a medicina nenhuma eficácia no magnetismo e seus anexos, e menos ainda na intervenção dos Espíritos, não se poderia legalmente condenar pelo exercício ilegal da medicina os magnetizadores e os médiuns curadores que nada prescrevem, a não ser a água magnetizada. (Págs. 203 e 204.)

108. Concluindo o artigo, diz Kardec que, segundo seu entendimento, se o médium curador nada prescreve e nada recebe em paga por seu trabalho, a lei não pode atingi-lo. E adverte: “Não há nenhum poder no mundo que possa opor-se ao exercício da mediunidade ou magnetização curadora, na verdadeira acepção da palavra”. (Pág. 204.)

109. Uma carta sob o título “Illiers e os espíritas” publicada no Jornal de Chartres de 26 de maio de 1867 motivou de Kardec um longo artigo em defesa do Sr. Grezelle, espírita radicado em La Certellerie, injustamente atacado na referida correspondência. (Págs. 204 a 212.)

110. Grezelle fora, na verdade, vítima de perseguição do cura local por causa de seu envolvimento com o Espiritismo. “O cura me repele do confessionário porque sou espírita”, disse o confrade em carta também publicada no citado periódico. “Se eu viesse a ele carregado de todos os crimes possíveis, ele me absolveria; mas espírita, crente em Deus e fazendo o bem segundo o meu poder, não encontra graça aos seus olhos.” (Pág. 207.)

111. Kardec diz que um dos correspondentes da Revue, o Sr. Quômes d’Arras, homem de ciência e distinto escritor, dirigiu-se até os locais citados na carta, a fim de se inteirar pessoalmente dos fatos, após o que enviou ao Codificador um relato minucioso de suas investigações. (Pág. 209.)

112. Com base nesse relato, Kardec faz então as observações que se seguem: I – Grezelle era excelente pedreiro e bom pai de família e todos, em La Certellerie, reconheciam o seu bom senso e seus hábitos de ordem e trabalho. II – Na região ele não era o único partidário do Espiritismo, que contava ali numerosos e dedicados adeptos. III – Aos 45 anos de idade, Grezelle era casado e tinha dois filhos, ambos médiuns escreventes, como o pai. Essa era a verdadeira causa dos sentimentos adversos de que ele e sua família eram objeto. IV – Em sua casa, o Sr. Quômes participou de uma sessão espírita composta de dezoito pessoas, entre as quais se achavam o prefeito e várias pessoas de notória honorabilidade. V – Tudo na reunião se passou na melhor ordem. A sessão se iniciou com uma prece, durante a qual todos se ajoelharam. “Como temos dito – concluiu Kardec –, as perseguições são o prêmio inevitável de todas as grandes ideias novas, que todas têm tido os seus mártires. Os que as suportam um dia serão felizes por haverem sofrido pelo triunfo da verdade.” (Págs. 209 a 212.)

113. Vários Espíritos haviam previsto que um flagelo destruidor iria ferir em breve a população da ilha Maurícia. Súbito uma moléstia estranha rompeu na pobre ilha: uma febre sem nome que começa suavemente, depois aumenta e derruba todos os que atinge. A doença tomou a feição de epidemia e todas as pessoas atingidas não puderam curar-se. O fato é destacado em carta datada de 8 de maio por um correspondente da Revue radicado na ilha, o qual informa ainda que os farmacêuticos aproveitaram o momento para aumentar de forma escandalosa o preço do único medicamento que conseguia deter por algum tempo os acessos. (Págs. 212 a 214.)

114. Lida a carta na Sociedade Espírita de Paris, um Espírito transmitiu verbal e espontaneamente mensagem em que confirma o que a doutrina espírita nos ensina sobre os chamados flagelos destruidores, lembrando, porém, que eles não afetam o Espírito imortal, apenas a matéria. (Págs. 214 e 215.)

115. Um dos correspondentes da Revue, escrevendo de Maine-et-Loire, relata o caso do Sr. X..., que se comunicou no dia seguinte ao de seu passamento, dando, de modo espontâneo, prova indiscutível de sua identidade. Embora o fato não seja raro, Kardec o aproveita para lembrar que as provas de identidade dadas espontaneamente tocam mais o incrédulo do que certos prodígios extraordinários que pouco o sensibilizem. (Págs. 215 e 216.)

116. A Revue transcreve o poema intitulado  “Aos Espíritos Protetores”, assinado por Jules-Stany Doinel (d’Aurillac). (Págs. 217 e 218.)

117. Na seção de livros novos, Kardec analisa a obra Roman de l‘Avenir –  Romance do Futuro – de E. Bonnemère, que ele recomenda seja lida e divulgada por ter lugar marcado na biblioteca dos espíritas. Segundo as explicações de seu autor, constantes do prefácio, o romance teria sido escrito mediunicamente por um jovem de 25 anos que ele conheceu em modesta aldeia da Bretanha. (Págs. 219 a 226.)

118. Fechando o número de julho, a Revue reproduz uma comunicação psicografada em 24 de março pelo Sr. Rul, na qual o comunicante faz as seguintes considerações: I – O orgulho é filho da ignorância. II – Há relação entre o estado da alma e a natureza dos fluidos que a envolvem. III - Se a alma pura saneia os fluidos, o pensamento impuro os vicia. IV – Não basta à pessoa querer melhorar-se para expulsar os Espíritos que a influenciam no mal, porque estes procuram retê-la em sua atmosfera malsã. V – Os bons Espíritos a esclarecem e lhe trazem a força de que ela necessita para lutar contra a influência dos maus, mas depois se afastam. VI – Somos solidários uns com os outros e não há um só pensamento bom que não leve consigo frutos de amor, de melhora e de progresso moral. (Págs. 226 e 227.)

119. Kardec analisa o romance-folhetim Fernanda, que o Sr. Jules Doinel (d’Aurillac) publicou em maio e junho de 1866 no Moniteur du Cantal.  Depois de elogiar a novela e lhe opor apenas dois reparos, o Codificador assevera que é a universalidade do ensino, sancionado pela lógica, que fez e completará a doutrina espírita. “A aliança que se pretendesse estabelecer das ideias espíritas com ideias contraditórias – afirmou Kardec – não pode ser senão efêmera e localizada.” (Págs. 229 a 235.) (Continua no próximo número.)



 


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