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O Espiritismo responde
Ano 2 - N° 58 - 1° de Junho de 2008

ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)
  

Fátima Pereira, que reside no momento em Johannesburgo, África do Sul, perguntou-nos que perigos há no fato de seu marido, que é médium, ter deixado de trabalhar na área da mediunidade.

O assunto é examinado por Divaldo Franco no livro Diretrizes de Segurança (Editora Frater, 3a edição, questão 26), em que ele explica que a mediunidade apresenta-se nas pessoas como sendo uma aptidão. Se essa aptidão não for convenientemente educada e canalizada para a finalidade a que se destina, os resultados não serão os desejados e o médium que abandonou a tarefa enfrentará os efeitos conseqüentes do desprezo a que sua faculdade ficou relegada.

Evidentemente, a faculdade mediúnica não desaparece e a pessoa continua médium, mas, não a dirigindo para a finalidade nobre, passa a ser conduzida por entidades invigilantes, no rumo do desequilíbrio. Enquanto se mantiver no exercício correto de suas funções, encontrar-se-á sob o amparo de entidades responsáveis. No momento em que inclinar a mente e o comportamento para outras atividades, transferir-se-á de sintonia, e aqueles com os quais vai manter o contato psíquico poderão, em face do seu teor vibratório inferior, produzir-lhe danos.

Feitas essas considerações, Divaldo Franco lembra que a mediunidade é um compromisso para toda a vida e não apenas para um determinado período de tempo.

Há, evidentemente, pessoas que não podem exercer a faculdade mediúnica por terem passado a residir em locais onde não existam centros ou grupos espíritas.

Em tais casos, porém, o médium poderá, se quiser, direcionar suas forças medianímicas para outras atividades igualmente nobres, como a evangelização da criança, a tarefa dos passes magnéticos, o socorro e o atendimento aos necessitados encarnados, até que lhe surja oportunidade de retomar a tarefa momentaneamente interrompida. 
 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita