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Editorial Inglês      
Ano 2 - N° 55 - 11 de Maio de 2008
 

 

A juíza e a tetraplégica

 


Alguém ainda se lembra do caso Elizabeth Butler-Sloss?

Seis anos atrás, numa sentença que certamente ficou assinalada na história da Inglaterra, a juíza Elizabeth Butler-Sloss, atendendo à vontade de uma mulher tetraplégica, determinou que fosse interrompido o funcionamento da máquina que a mantinha viva.

A paciente, então com 43 anos, encontrava-se paralisada do pescoço para baixo em conseqüência da ruptura, no ano anterior, de um vaso sangüíneo, e não conseguia respirar sem a ajuda de aparelhos.

Os médicos que a atendiam afirmaram que a suspensão do funcionamento dos equipamentos de manutenção feria de forma frontal o código de ética médica; por isso, manifestaram-se contra o pedido.

Deborah Annetts, diretora da Sociedade de Eutanásia, considerou, porém, a sentença judicial como a vitória do bom senso, enquanto os oponentes da chamada morte piedosa viram nessa decisão um precedente perigoso.

Todos os que apóiam decisões como a da juíza inglesa entendem que ninguém pode opor-se à efetiva vontade do paciente. Foi o que a Corte britânica fez. Como divulgado na época, os magistrados teriam ido até o leito hospitalar para ouvir a enferma pedir: “Eu quero poder morrer”.  

Em contraste a tal pensamento opõe-se uma objeção importante, que é a possibilidade concreta de que problemas como o da mulher tetraplégica possam ser resolvidos com os avanços tecnológicos que vêm enriquecendo de forma crescente os tratamentos médicos. Um dos objetivos das pesquisas com células-tronco embrionárias é exatamente esse, ou seja, possibilitar uma saída médica para um problema aparentemente insolúvel.

É óbvio que nada se pode fazer quanto a uma pessoa que decide matar-se, supondo-se que ela possa atentar contra a própria vida sem auxílio externo. O suicídio, diante das leis humanas, esgota-se no próprio ato. Nenhum tribunal pode punir o suicida.

Cousa diferente se passa quando se analisa o assunto à luz da justiça divina, fato que escapa à competência dos juízes terrenos e penetra a esfera das concepções religiosas.

De acordo com a lei natural, o suicídio não passa, numa perspectiva espírita, de um equívoco que só sofrimentos traz àquele que o busca, sem resolver problema algum.

A eutanásia, que, felizmente, não é admitida pela legislação brasileira, é outro equívoco que uma pessoa equilibrada jamais aconselhará a um ente querido.

Ninguém – ensina o Evangelho – carrega um fardo superior às próprias forças. Interromper a marcha de uma prova ou expiação anula os seus efeitos e obriga o indivíduo a repeti-la.

Como não queremos tal cousa para nós, é injusto propô-la ou permiti-la àqueles que nos cercam. Trata-se simplesmente de uma medida de bom senso, que os materialistas, evidentemente, não compreendem.
 


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita