Em 1944, a
viúva Catharina Vergolino e os filhos Henrique e
Humberto Filho, detentores dos direitos autorais da obra
de Humberto de Campos,
ingressaram com uma ação declaratória na Justiça contra Chico
Xavier e a Federação
Espírita Brasileira. A filha Maria de Lourdes não
quis se envolver na questão. De acordo com a ação, a
Justiça deveria declarar se os livros lançados por Chico
e pela FEB eram realmente obras ditadas pelo “Espírito
de Humberto de Campos”. Por meio de advogados, a família
exigia, para isso, todas as provas científicas possíveis
e requisitava depoimentos, em juízo, de representantes
da Federação, de Chico Xavier e até mesmo do “Espírito
de Humberto de Campos”.
O processo
transformou-se numa enorme polêmica e atraiu a atenção
da grande imprensa brasileira. A opinião pública
aguardava, com expectativa, a decisão do juiz João
Frederico Mourão Russell. Se negasse a autenticidade dos
textos atribuídos ao Espírito de Humberto de Campos,
Chico Xavier poderia ser condenado a pagar indenização
por perdas e danos à família do escritor, além de
responder por falsidade ideológica. Se confirmasse os
livros como verdadeiramente escritos pelo Espírito de
Humberto de Campos, estaria reconhecendo a existência de
vida após a morte. Nessa hipótese, deveria decidir se a
família teria ou não direito autoral sobre o conjunto da
obra mediúnica.
Mourão
Russell considerou a ação inepta, com base em argumentos
consistentes. Ao morrer, o indivíduo deixa de possuir
direitos civis; logo, Humberto de Campos não poderia
reavê-los. Direitos autorais herdáveis limitam-se
àqueles referentes a obras produzidas pelo escritor
antes de sua morte. Por fim, a ação resumia-se a mera
consulta, fundada em perícia científica sobre o
Espiritismo — matéria alheia às prerrogativas do
Judiciário.
Polêmica familiar sobre textos do Além
Os
herdeiros de Humberto de Campos recorreram da decisão de
Mourão Russell, sem sucesso. A Justiça encerrou o caso
em 3 de novembro de 1944. Ao apresentar o recurso, a
família optou por reduzir a pó os textos psicografados
por Chico Xavier. No agravo, o advogado do espólio
argumentou que a obra mediúnica seria profundamente
inferior aos textos originais de Humberto de Campos:
“Não só está eivada de imperdoáveis vícios de linguagem
e profundo mau gosto literário, como é paupérrima de
imaginação e desprovida de qualquer originalidade”. E
acrescentou, apontando para o que considerava um
pastiche: “O que é aproveitável não passa de grosseiro
plágio, não só de ideias existentes na obra publicada em
vida do escritor, como de trechos inteiros, o que é de
fácil verificação”.
Em meio
aos embates no pretório, a defesa de Chico Xavier
apresentou texto até então inédito, assinado pelo
“Espírito de Humberto de Campos”, no qual ele — o
Espírito — expunha suas mágoas quanto à iniciativa dos
familiares na Justiça. De acordo com a mensagem, a
família não precisava “movimentar o exército dos
parágrafos” nem “atormentar o cérebro dos juízes”. “Que
é semelhante reclamação para quem já lhes deu a vida da
sua vida? Que é um nome, simples ajuntamento de sílabas
sem maior significação?”
A mãe de
Humberto de Campos, dona Ana Campos, em entrevista ao
jornal O Globo,
de 19 de julho de 1944, declarou enxergar semelhança de
estilo entre a obra original do escritor e os textos
psicografados por Chico Xavier. “Não conheço nenhuma
explicação científica para esclarecer esse mistério,
principalmente se considerarmos que Francisco Cândido
Xavier é um cidadão de conhecimentos medíocres.” Segundo
ela, se a Justiça reconhecesse o conjunto da obra
psicografada como sendo realmente de Humberto de Campos,
seria devido o pagamento de direitos autorais à família.
Caso contrário, “os intelectuais patriotas fariam ato de
justiça aceitando Francisco Cândido Xavier na Academia
Brasileira de Letras”. Para Ana Campos, somente
um homem muito inteligente e culto, de fino talento
literário, poderia escrever textos tão identificados com
o estilo do escritor maranhense.
Em
decorrência da polêmica, os textos psicografados por
Chico Xavier atribuídos ao Espírito do escritor
maranhense voltaram à cena, em 1945, agora assinados com
o pseudônimo Irmão X. No auge da produção jornalística,
Humberto de Campos adotara o pseudônimo Conselheiro XX.
O primeiro livro da série editada pela Federação
Espírita Brasileira foi Lázaro
redivivo. Depois vieram Luz
acima (1948), Pontos
e contos (1951), Contos
e apólogos (1958), Contos
desta e doutra vida (1964), Cartas
e crônicas (1966) e Estante
da vida (1969).
Em 1997, o
filho caçula de Humberto de Campos lançou uma pequena
biografia sobre o pai, na qual apresentou sua
interpretação para o processo judicial de 1944, 53 anos
depois. Em Irmão
X, meu pai, Humberto de Campos Filho atestou a
autenticidade dos textos psicografados e afirmou que o
alvo da ação declaratória não fora Chico Xavier, mas a
Federação Espírita Brasileira, por ser a editora
responsável pela publicação das obras mediúnicas.
Na tese O
caso Humberto de Campos, autoria literária e mediunidade,
apresentada em 2008 ao Instituto de Estudos da Linguagem
da Universidade Estadual
de Campinas (Unicamp), para obtenção do título de
doutor em Teoria e História Literária, Alexandre Caroli
Rocha analisou correntes de semelhanças culturais e
sociais existentes entre Humberto de Campos e Chico
Xavier, que os fariam convergir, inclusive, no estilo
literário. Segundo ele, ambos nasceram em pequenas
cidades do interior, foram autodidatas, ficaram órfãos
na infância, trabalharam como balconistas em pequenos
comércios, eram mulatos, enfrentaram sérias dificuldades
financeiras, tiveram problemas de saúde desde cedo,
desenvolveram suas atividades de modo obstinado,
perderam a visão de um olho, escreveram extensamente e,
por suas publicações, ganharam notoriedade: um como
cronista e memorialista; o outro, como psicógrafo. Tudo
isso, porém, não é suficiente para atestar a
autenticidade da autoria de um livro, ainda mais quando
as obras analisadas — cinco livros de Humberto de Campos
e sete de Irmão X — apresentam características
literárias de cunho doutrinário.
Alexandre
Caroli identificou, nos textos psicografados de Chico
Xavier, a utilização de muitos elementos da obra
publicada em vida por Humberto de Campos, além de
diversas referências de leitura do escritor maranhense.
O autor da tese assevera que, apenas por meio da
comparação textual, não se pode autenticar nem refutar a
autoria da escritura mediúnica. “Veredictos taxativos
para a identificação do autor só são possíveis com a
assunção de determinada teoria sobre o pós-morte ou
sobre o fenômeno mediúnico, tema tabu que, nos ambientes
acadêmicos de nossa sociedade, costuma ser relegado a
domínios metafísicos ou religiosos”, defende Caroli.