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O Espiritismo responde
Ano 1 - N° 33 - 2 de Dezembro de 2007

ASTOLFO O. DE OLIVEIRA FILHO
aoofilho@oconsolador.com.br
Londrina, Paraná (Brasil)
  

Patrícia indaga: Em que, na realidade, consiste o livre-arbítrio?

O livre-arbítrio pode ser definido como a faculdade que tem o indivíduo de determinar sua própria conduta, ou seja, a possibilidade que ele tem de, entre duas ou mais opções, escolher uma delas e fazer que prevaleça sobre as outras.

Apanágio da criatura humana, o livre-arbítrio se amplia com o aprimoramento espiritual, quando o senso se responsabilidade mais claramente se acentua.

Pensar que seja a vida guiada por um determinismo em que todos os acontecimentos estejam fatalmente preestabelecidos é raciocinar de maneira ingênua, simplória, porque, se assim fosse, o homem não seria um ser pensante, capaz de tomar resoluções e de interferir no progresso. Seria apenas uma máquina robotizada, irresponsável, à mercê dos acontecimentos.

O livre-arbítrio, a livre vontade que tem o Espírito de agir, exerce-se principalmente no momento em que ele se prepara para uma nova encarnação, quando pode escolher o gênero de existência e a natureza das provas a serem enfrentadas.

Escolhendo tal família, certo meio social, o Espírito sabe de antemão quais são as provas que o aguardam e compreende, igualmente, a necessidade dessas provas para desenvolver suas qualidades, curar seus defeitos, despir-se de seus preconceitos e vícios.  


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O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita