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Crônicas e Artigos
Ano 1 - N° 21 - 7 de Setembro de 2007

MARCELO HENRIQUE PEREIRA
cellosc@floripa.com.br
Florianópolis, Santa Catarina (Brasil)

Duas ou mais verdades

Há sempre a possibilidade da existência de mais de uma verdade: a que visualizamos, a que o outro enxerga e a real. Referida circunstância – que pode se repetir à exaustão no cotidiano da vida – reflete a individualidade e a liberdade de opinião e de crença (que, neste caso, não tem a ver com religiosidade, mas reflete aquilo em que acreditamos). Quanto mais nos dispusermos ao diálogo, mais enfrentaremos a dualidade de posicionamentos e, neste sentido, muito mais perto estaremos de possíveis conflitos. Quando os conflitos são administráveis e permanecem no campo das idéias, é uma excelente oportunidade para a revisão de conceitos, a comparação entre nossos "mitos de verdade" e os dos outros e, neste sentido, o progresso no entendimento de fatos e acontecimentos da vida é a decorrência natural e possível. Do contrário, quando enveredamos pelo simples desejo de convencer e subjugar os outros, pela pressão em aceitar nossas idéias, podemos estar diante de situações mais graves, onde os riscos (à própria continuidade da convivência ou à segurança, à integridade física e, até, à vida) podem tornar-se relevantes.

Grande parte das lides que ganham corpo em nossos Tribunais decorre da impossibilidade de conciliação entre pessoas, instituições ou entre umas e outras. O culto exacerbado à individualidade e a ausência do efetivo respeito ao contexto do outro, suas ideologias e posicionamentos podem ser apontados como causas do aumento dos conflitos.

A história da Humanidade tem sido permeada pela presença de pensadores que, não obstante possuírem um conhecimento diferenciado e ocuparem um degrau acima em termos de sabedoria e visão de conjunto, acenavam com a humildade na postura e com a lição da tolerância para com os outros, exortando à conciliação baseada no diálogo e na cessão de pontos de vista e, até, de direitos. A diretriz, útil e necessária para muitas situações, seria, na cátedra destas luminares consciências, ceder para, quem sabe, ganhar mais à frente.

Com relativa demora, a Justiça contemporânea tem se inspirado em tais parâmetros para conceber sistemas e alternativas jurídico-processuais para, sempre que possível, evitar o desgaste que o embate direto e a extensão e continuidade temporal causam às partes, e ao próprio conjunto julgador. Neste sentido, a atuação precisa e decisiva do juiz na presidência do processo pode desencadear bons resultados, tanto no aspecto de acordos em si, quanto na substantiva diminuição das demandas que, cada vez mais numerosas, estrangulam o sistema.

Contudo, não podemos e não devemos esperar apenas dos poderes constituídos o esforço construtivo desta nova mentalidade. “Na rua, na chuva, na fazenda”, como diz o poeta, isto é, no cotidiano das relações interpessoais, possamos nos revestir da coragem e da iniciativa para resolver as divergências naturais, presentes no bojo da vida. Neste novo cenário, que há de se instaurar, pouco a pouco, advogados e demais operadores jurídicos deverão concentrar seus esforços e sua atuação não mais na resolução de conflitos egressos de fatos pretéritos, mas na orientação prévia para o bom convívio e o respeito ao Direito. Afinal, vale o adágio: “prevenir é (sempre) melhor que remediar”.
 


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 Revista Semanal de Divulgação Espírita